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Simões Filho se compromete a elaborar plano de combate à violência contra criança e adolescente
Simões Filho se compromete a elaborar
plano de combate à violência contra criança e adolescente
Um Plano Municipal voltado à prevenção e ao atendimento especializado de crianças e adolescentes deverá ser elaborado pelo Município de Simões Filho, em parceria com o Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (CMDCA) em, no máximo, 90 dias. A obrigação nasceu da assinatura de um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) com o Ministério Público, por meio de sua promotora de Justiça Viviane Chiacchio Pereira Carneiro, titular da 2ª Promotoria de Justiça de Simões de Filho. O não cumprimento do TAC sujeita o município de Simões Filho ao pagamento de multa de R$ 5.000,00 a cada mês de atraso.
Conforme o acordo, dentre outras exigências, o Município se obriga a realizar campanhas de conscientização e orientação sobre formas de combate e identificação de casos e procedimentos a serem adotados diante da suspeita de maus-tratos e violência sexual contra crianças e adolescentes, incluindo a mobilização da comunidade para denunciar através do Disque 100. O TAC estabelece ainda que a Secretaria Municipal de Educação e o CMDCA deverão realizar seminários, reuniões e oficinas para capacitação dos agentes envolvidos na rede de atendimento e proteção às vítimas. Com o fim de atender aos termos do compromisso, os Conselhos Tutelares precisam ser estruturados e os serviços de saúde psicologia, educação e assistência social devem priorizar os casos suspeitos ou confirmados de maus-tratos, abuso ou exploração sexual de crianças e adolescentes.
Concluído o plano, o CMDCA deve analisá-lo e aprová-lo, após a realização de “tantas reuniões quanto se fizerem necessárias”, desde que repeitando o prazo estabelecido no acordo. Todas as reuniões devem ser comunicadas ao Ministério Público, Poder Judiciário, Conselho Tutelar e Autoridade Policial, que podem se manifestar. Após a aprovação pelo CMDCA, o Executivo Municipal deverá elaborar um cronograma de ações e submeter à apreciação do MP. Todos os serviços implementados a partir do TAC deverão ser realizados por funcionários concursados a serem contratados. Até a realização do concurso, de modo a garantir a prestação imediata dos serviços, o Município deve celebrar convênios com entidades públicas e privadas para a realização das tarefas.