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Caoca e Naic orientam promotores de Infância e Juventude sobre novas regras dos Conselhos Tutelares
Caoca e Naic orientam promotores de Infância e Juventude
sobre novas regras dos Conselhos Tutelares
Promotores com atuação na área de Infância e Juventude foram orientados a expedir ofício aos prefeitos dos municípios em que atuem recomendando que encaminhem imediatamente projeto de lei para inserir, na norma municipal relativa aos conselhos tutelares, dispositivo que trate sobre os direitos sociais estabelecidos pela Lei nº 12.696/2012, que alterou o Estatuto das Criança e do Adolescente (ECA). A orientação foi passada pelos coordenadores do Centro de Apoio Operacional da Criança e do Adolescente (Caoca), Eliana Bloizi; e do Núcleo de Apoio para Implantação, Estruturação e Fortalecimento dos Conselhos de Direitos, Tutelares e Fundos Municipais dos Direitos da Criança e do Adolescente (Naic), Millen Castro Medeiros de Moura, por meio de nota técnica. “A lei federal é considerada um avanço até mesmo pelos Conselhos, no entanto, ela se omite em pontos importantes, como o tratamento que deve se dar aos mandatos já em curso. Por isso, por meio do Naic e do Caoca, decidimos orientar os promotores de cada comarca no sentido de que orientem os gestores municipais, afim de que sejam preenchidas essas lacunas legais”, ressaltou Millen Castro.
Com base na nota técnica, os promotores devem orientar os prefeitos também no sentido de que seja providenciada a previsão específica nas leis orçamentárias, especialmente no Plano Plurianual, na Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) e na Lei Orçamentária Anual (LOA), dos recursos necessários ao funcionamento do Conselho Tutelar e à remuneração dos seus integrantes, bem como sua formação continuada. Os gestores municipais devem ser orientados ainda a encaminhar projetos de lei que estabeleçam regras de transição do mandatos dos conselhos, afim de respeitar o teor da nova lei. Esses projetos devem reduzir ou prorrogar os mandatos dos conselheiros, para que vençam antes de janeiro de 2016, assegurando o processo de escolha unificado e a escolha periódica de novos conselheiros, sem prorrogação de mandatos por tempo que exceda um ano e meio. Todos os projetos de lei devem ser analisados pelos Conselhos Municipais da Criança e do Adolescente (CMDCA) e só devem ser encaminhados para a Câmara dos Vereadores com o parecer do conselho.
Aos promotores foi sugerido ainda que expeçam ofício aos respectivos CMDCAs para que, seis meses antes do vencimento dos mandatos dos atuais membros dos conselhos tutelares, sejam expedidas resoluções deflagrando a escolha dos novos integrantes.
A Lei nº 12.696/2012 introduziu três inovações referentes aos conselhos tutelares: mudou o período dos mandatos para quatro anos; estabeleceu uma eleição unificada, com data definida, para todos os conselhos; e reconheceu expressamente direitos sociais aos seus membros. As alterações mudaram o ECA e estabeleceram que os conselheiros passam, a partir de agora, a ter direito a cobertura previdenciária, gozo de férias anuais remuneradas com acréscimo de um terço da remuneração mensal, licença-maternidade, licença-paternidade e gratificação natalina. “O MP, como defensor dos direitos coletivos, inclusive das crianças e adolescentes, sempre trabalhou em prol da implantação dos conselhos tutelares e de direitos e, agora, cumprindo seu novo plano de gestão estratégica, lançou o programa 'Infância em Primeiro Lugar', que tem entre os seus projetos o de fortalecimento dos conselhos, que está sendo executado em 107 municípios baianos neste ano. Exatamente por estar consciente da importância desses colegiados, o Caoca/Naic emitiu a nota técnica", concluiu Millen Castro.