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Candeias se compromete a implantar programa de atendimento socioeducativo em meio aberto
Candeias se compromete a implantar programa de
atendimento socioeducativo em meio aberto
Acolher o adolescente em conflito com a lei encaminhado para cumprir medidas socioeducativas em meio aberto. Para cumprir esse objetivo, o Município de Candeias firmou um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) com o Ministério Público do Estado da Bahia, por meio da promotora de Justiça Sansluce de Oliveira Lopes Filardi. Ele é voltado à elaboração, implantação e execução de programa de atendimento socioeducativo em meio aberto. O programa deverá traçar um diagnóstico da situação psicossocial e familiar dos adolescentes condenados a prestação de serviços à comunidade e liberdade assistida, contemplando o conhecimento de suas aptidões e necessidades individuais para elaboração de 'Plano Individual de Atendimento'.
O programa contemplará também as famílias dos adolescentes em conflito com a lei, que serão orientadas e acompanhadas durante todo o período de execução da medida socioeducativa. Todas as ações desenvolvidas pelo adolescente e sua família na fase executória serão acompanhadas, englobando educação, convivência familiar e comunitária, trabalho, cultura, esporte, lazer e saúde. A avaliação do adolescente será produzida por uma equipe multidisciplinar composta por psicólogos, assistente social, educador e coordenador, que elaborará um relatório de encerramento a ser encaminhado para a Vara da Infância e Juventude. O programa deverá ser elaborado pelo Município dentro de 60 dias, mesmo prazo estabelecido para que seja feita a inscrição junto ao Conselho Municipal da Criança e do Adolescente.
O Município se comprometeu ainda a incluir na proposta orçamentária desse ano verbas destinadas aos gastos com o programa, bem como a outros programas já existentes que contemplem a política de atendimento dos direitos dos adolescentes em conflito com a lei. Também ficou a cargo do Município fornecer o material, os recursos humanos e o espaço físico para a realização das atividades inerentes ao programa, destinando local apropriado com computadores com acesso à internet, mobiliário e telefone, a fim de que a equipe técnica multidisciplinar possa atender o adolescente e sua família. Além da equipe multidisciplinar, o pessoal deverá incluir orientadores, supervisores, agentes administrativos e auxiliares de serviços gerais.