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Boa Vista do Tupim atende recomendação do MP para eleição direta do Conselho Tutelar
Boa Vista do Tupim atende recomendação
do MP para eleição direta do Conselho Tutelar
Em atenção à recomendação do Ministério Público estadual do último dia 12 de junho, o município de Boa Vista do Tupim aprovou alteração de lei que prevê eleição direta dos membros do Conselho Tutelar da cidade. Com a mudança, dada pela Lei 598/2013, o voto para os conselheiros passa a ser direto, secreto e facultativo a todos os cidadãos.
O promotor de Justiça Thomás Raimundo Brito, autor da recomendação, explica que, de acordo com a legislação municipal anterior (Lei 407/2003), os conselheiros eram eleitos por meio de um colégio eleitoral previamente designado. “Em suma, tratava-se de eleição indireta, que vedava a participação da sociedade na escolha de um órgão de extrema relevância na área de infância e juventude”. Segundo o promotor, esse processo de eleição previsto na antiga norma violava o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).
Na recomendação, Thomás Raimundo solicitou que a Prefeitura Municipal encaminhasse, dentro de 30 dias, um projeto de lei à Câmara Municipal para alterar o inciso III do artigo 54 da Lei 407/2003, e que os vereadores o aprovassem em regime de urgência.