Você está aqui
Requerida suspensão do concurso de Urandi
Requerida suspensão
do concurso de Urandi
Irregularidades detectadas no processo licitatório de contratação da empresa realizadora do concurso público do Município de Urandi, localizado a 755km de Salvador, motivaram o Ministério Público estadual a ajuizar ação civil pública contra o Município e o Grupo de Assessoramento Pedagógico de Itabuna (Gapi), empresa vencedora da “licitação montada”. Na ação, a promotora de Justiça Samira Medeiros solicita a concessão de medidas cautelares que determinem a imediata suspensão do trâmite do concurso, inclusive da realização das provas marcadas para o próximo dia 16 de maio. Isso porque, segundo ela, diversas contradições, omissões e irregularidades foram constatadas no processo de contratação, “em que o licitante vencedor, antes mesmo do início do procedimento licitatório, já era conhecido, ou melhor, eleito, escolhido pela Administração Pública”.
Na ação, a promotora de Justiça esclarece que o Município enviou cartas-convite para algumas empresas convidando-as para participarem de um processo licitatório que seria aberto no dia 10 de março de 2010, mas conferiu prazo para entrega dos envelopes de habilitação anterior a esta data, 4 de março. Como poderia isso ocorrer?, questiona Samira, destacando que, além disso, o Município não afixou a carta-convite em local apropriado de forma a propiciar a publicidade exigida por lei, o que permitiria o acesso e a efetiva participação de eventuais licitantes, cadastrados ou não, no processo. O que ocorreu, lembra ela, foi que o prefeito, tentando reparar a ausência de publicidade da carta-convite, fez publicá-la no Diário Oficial do Município no dia 23 de março de 2010. Mas isso, destaca a promotora, um dia depois de o próprio Município divulgar, também no diário, o edital do concurso, mencionando qual seria a empresa responsável pela sua realização: a Gapi, “uma empresa que já foi acionada pelo próprio MP por causa de fraudes nas realizações de concursos de Mortugaba e Taperoá”.
Conforme ratifica a representante do MP, há nesse processo de licitação, “uma série de ‘desencontros’ no que se refere às datas de realização dos atos administrativos”. Outra irregularidade apontada por ela é a de que a licitação era para prestação de um serviço de natureza predominantemente intelectual, o que exigiria do Município fazê-la pelo critério de “melhor técnica” ou “técnica e preço”, e não pelo de “menor preço”, como foi feito. Na definição dessa escolha, assinala a promotora, “inexistiu qualquer preocupação e cuidado do Município em comprovar e avaliar, objetivamente, por critério de técnica ou cumulativo de preço e técnica, ou seja, em momento algum do procedimento houve precisa verificação das reais condições e possibilidades materiais da empresa contratada realizar o certame dentro dos padrões técnicos de segurança exigíveis e satisfatórios”. Agora, além de requerer a suspensão do concurso, Samira Medeiros solicita que seja determinado o bloqueio da quantia resultante das inscrições realizadas para que se possa garantir a devolução dos valores pagos pelos candidatos; que, ao final, seja declarado nulo o processo administrativo referente à licitação, bem como todos os atos dele decorrentes; e que o Município seja condenado a realizar nova licitação e novo concurso.