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I Fórum Interdisciplinar em Saúde Mental debate mudanças trazidas pela Lei de Inclusão da Pessoa com Deficiência
Avanços positivos trazidos pela Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência foram discutidos na manhã desta quinta-feira, 16, no segundo dia do I Fórum Interdisciplinar em Saúde Mental, promovido pelo Ministério Público estadual. A abertura do evento foi realizada pelos promotores de Justiça Tiago Quadros, coordenador do Centro de Estudos e Aperfeiçoamento Funcional (Ceaf), Patrícia Kathy Medrado, coordenadora do Centro de Apoio Operacional de Defesa da Saúde (Cesau), Leila Adriana Seijo, coordenadora do Centro de Apoio Operacional às Promotorias de Justiça Cíveis, Fundações e Eleitorais (Caocife), e Márcia Rabelo, coordenadora do Centro de Apoio Operacional da Criança e do Adolescente (Caoca).
“Com a referida lei, pessoas com deficiência obtiveram o necessário reconhecimento da escuta das suas demandas, inseridas em contextos de vivências próprias, o que antes incidia sob fundamentos equivocados e estigmatizados. O direito, enquanto ciência social e cultural, avançou um grande passo na salvaguarda da autonomia dessa população”, destacou Patrícia Medrado.
A promotora de Justiça Leila Adriana Seijo chamou atenção para a relevância do debate em meio ao Setembro Amarelo, campanha que reforça o cuidado com a saúde mental. Ela recordou o Código Civil de 1916 que tratava as pessoas com deficiência mental ou intelectual como ‘loucos de todo gênero’. “Enxergava-se primeiro a doença e depois o ser humano. Hoje, com a cláusula da dignidade da pessoa humana, vê-se primeiro a pessoa. Assistimos a uma mudança de paradigma”.
Palestrante do evento, o promotor de Justiça e integrante da Comissão Permanente de Defesa dos Direitos da Pessoa com Deficiência e do Idoso (COPEDPDI) do Grupo Nacional de Direitos Humanos (GNDH), Fernando Gaburri, deu início a apresentação trazendo a importância de se fazer a distinção correta dos conceitos jurídicos de personalidade e capacidade civil. Segundo ele, a capacidade civil está ligada à capacidade da pessoa participar de obrigações jurídicas de cunho obrigacional. Já a personalidade é o reconhecimento do valor intrínseco de cada um e o seu significado como objeto de proteção do Estado, a exemplo das capacidades física e psíquica, da honra, entre outros.
A diferença entre os conceitos é fundamental para compreender a mudança trazida pela Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência. Antigamente, salienta o promotor de Justiça, era utilizado um critério biopsicológico para aferir a capacidade jurídica de alguém. Além da idade, o critério levava em consideração o estado psicológico para definir à época um indivíduo capaz, incapaz ou relativamente incapaz.
“A Lei Brasileira de Inclusão altera essa sistemática ao dizer que a pessoa com deficiência não pode ser considerada incapaz só por causa da deficiência. Ela desatrela de uma vez por todas a noção de deficiência e de incapacidade”, ressaltou.
“Pode ser que a incapacidade decorra da deficiência, mas nós não podemos pressupor que a pessoa com deficiência é sinônimo de incapacidade”, complementou.
Os limites da curatela
Como explica Fernando Gaburri, classicamente, a curatela foi definida como um encargo público conferido a alguém para administrar os bens e a vida dos maiores incapazes. Esse conceito foi sensivelmente reduzido pela Lei Brasileira de Inclusão, que restringiu a curatela a direitos patrimoniais.
“A Lei Brasileira de Inclusão também não utiliza o termo interdição, que passa a ideia de fechar algo ou alguma coisa. Não se interdita uma pessoa, a pessoa não deixa de ser pessoa por estar sob curatela”, frisou.
O promotor de Justiça também abordou a segregação vivida por muitas pessoas com deficiência, que, por longo tempo, tiveram seu direito à convivência familiar e comunitária restringido. “Viviam em casas de campo ou dentro da casa no perímetro urbano, mas não tinham contato com a sociedade porque eram um motivo de vergonha para as suas famílias”, destacou.
Dessa forma, a curatela não pode servir como uma forma de isolar a pessoa com deficiência. Pelo contrário, o curador deve proporcionar tratamento para que a curatela dure o menor tempo possível e proporcionar à pessoa sob curatela o convívio em sociedade e com a sua família.
“Hoje, entende-se que o melhor, não só para a pessoa com deficiência, mas para a sociedade, é a convivência de todos, em harmonia e sem distinções. A segregação foi colocada como algo inadequado”, concluiu.
*Estagiária de jornalismo sob supervisão de George Brito (DRT-BA 2927)