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MP disponibiliza site para soluções de conflitos na área do consumidor
Possibilitar acesso direto às informações sobre ações judiciais e termos de compromisso firmados com empresas na área do consumidor, além de oferecer aos consumidores a oportunidade de noticiar violações aos seus direitos ou informar o descumprimento, pelas empresas, de obrigações previstas em decisões transitadas em julgado ou em termos de ajustamento de conduta firmados. Esses são os principais objetivos do site ‘Consumidor Vencedor’ – http://consumidorvencedor.mp.br/ que será disponibilizado aos consumidores baianos na próxima segunda-feira, dia 14, pelo Ministério Público estadual. O site foi criado em 2012 pelo Ministério Público do Rio de Janeiro e permite que as pessoas denunciem casos de violações nos setores de alimentação, comércio, educação, finanças, habitação, internet, lazer, saúde e transporte, dentre outros, tais como restituição de cobrança de valores indevidos e pagamento de indenizações.
“O ‘Consumidor Vencedor’ funciona como um site institucional de transparência e integração com a sociedade, onde estarão disponíveis informações, em linguagem simples, sobre direitos reconhecidos em decisões judiciais, representando uma ferramenta de fiscalização do cidadão”, destacou o promotor de Justiça Roberto Gomes, coordenador do Centro de Apoio Operacional às Promotorias de Justiça do Consumidor do MP da Bahia (Ceacon). A iniciativa vai permitir a criação de um banco de dados nacional, possibilitando o recebimento de denúncias de cidadãos de todos os Estados e facilitando a identificação dos casos de descumprimento que ocorrem em diversas localidades. Até o momento 16 MPs já aderiram ao sistema ‘Consumidor Vencedor’.
No site, os cidadãos deverão primeiramente selecionar o Estado do qual desejam informações e poderão fazer pesquisas digitando palavras-chave no campo de busca para verificar se há ação do MP contra o fornecedor do produto. O sistema disponibiliza para consulta os Termos de Ajustamento de Conduta (TAC) celebrados pelo MP e as decisões judiciais transitadas em julgado, prolatadas em sede de ações coletivas na área do consumidor; as decisões liminares de maior relevância e abrangência, capazes de beneficiar um grande número de consumidores; as novas ações coletivas ajuizadas pelo MP em defesa do consumidor e orientações diversas sobre direitos violados por fornecedores, identificados no âmbito dos inquéritos civis e ações civis públicas propostas pela Instituição.