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Audiência pública debate licenciamento ambiental
Com o objetivo de debater mudanças que propõem a aceleração e a simplificação do processo de licenciamento ambiental no Brasil, foi realizada hoje, dia 25, na sede do Ministério Público Federal na Bahia (MPF/BA), uma audiência pública que contou com a participação de especialistas, além de representantes de entidades públicas e privadas com atuação na área de Meio Ambiente. Promovida em parceria pelo MPF/BA e pelo Ministério Público estadual (MPE), por meio das promotoras de Justiça Cristina Seixas e Aline Salvador, a audiência contou com a participação do procurador-chefe do MPF/BA, Oliveiros Guanaes, e foi coordenada pelo procurador da República com atuação na área de Meio Ambiente, Pablo Barreto.
Segundo a coordenadora do Centro de Apoio às Promotorias de Meio Ambiente e Urbanismo (Ceama), Cristina Seixas, as mudanças propostas nos projetos de lei em curso no Congresso Nacional e nas resoluções do Conselho Nacional do Meio Ambiente (Conama) representam um retrocesso. “Com o modelo proposto, o licenciamento se tornará uma mera formalidade, deixando de cumprir o seu papel como importante instrumento de proteção ambiental”, destacou Cristina Seixas, ressaltando que, “caso as alterações passem como estão hoje, análises complexas terão de ser feitas em prazo curto, fases do licenciamento serão suprimidas por completo e documentos técnicos essenciais poderão ser dispensados a critério do órgão ficalizador”.
A ampliação na discricionariedade dos processos também foi criticada pela promotora de Justiça Aline Salvador e pelo procurador da República Pablo Barreto. As discussões em torno do tema foram precedidas por apresentações realizadas pelos professores Marcelo Pereira Souza, da Universidade do Estado de São Paulo (USP), e Severino Agra, da Universidade Federal da Bahia, além do chefe do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Hídricos Renováveis (Ibama), Célio Costa Pinto. As alterações legais estão sendo propostas nos Projetos de Lei nº 654/15 e 3729/04 e nas resoluções Conama nº 01/86 e 237/97.