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MP aciona Município de Candeias por falta de combate à poluição sonora
O Ministério Público estadual ajuizou ontem, dia 8, ação civil pública com pedido de tutela de urgência contra o Município de Candeias. Segundo a promotora de Justiça Cecília Carvalho Dourado, o Poder Executivo “tem se esquivado, sistematicamente, de cumprir sua obrigação de zelar pela paz e sossego dos cidadãos candeienses, mediante fiscalização rigorosa e permanente de atividades causadoras de poluição sonora”.
No pedido de tutela, a promotora solicita à Justiça que determine ao Município a suspensão, de imediato, dos efeitos dos alvarás, licenças ou autorizações para prestação de serviços de propaganda ou não por meio de alto-falantes, amplificadores de som e aparelhos de reprodução eletroacústica em geral, especialmente aqueles realizados por meio de carros, minitrios e similares; como também dos relacionados ao uso de microfone e música ambiente, ao vivo ou por meio de aparelhos de som, em bares, restaurantes, lanchonetes e locais de cultos, ficando os estabelecimentos obrigados a proibir a seus clientes e funcionários o uso do som de carros e outros aparelhos de reprodução eletrônica. A suspensão deverá durar até que o Município tome providências para exercer o poder de polícia e fiscalize as atividades potencialmente causadoras de poluição sonora.
No pedido principal, Cecília Dourado, além de pedir a confirmação dos pedidos de suspensão, solicita decisão judicial que exija do Município a contratação temporária de pelo menos 20 agentes ambientais fiscais, até a realização de um concurso público para formar um quadro efetivo que exerça a função de forma exclusiva; a disponibilização de serviço de atendimento telefônico 24 horas para recebimento de reclamações e denúncias de qualquer atividade contra o meio ambiente, com sistema de plantão e/ou sobreaviso entre os agentes de fiscalização e de mais um veículo oficial para a Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Agricultura, para realização de inspeções locais; e que também exija a aquisição de, no mínimo, mais dois instrumentos medidores de pressão acústica para serem operados por agentes devidamente capacitados.