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Atendendo a pedido do MP, Justiça determina a regularização da merenda escolar em Itanagra
Atendendo a pedido do MP, Justiça determina a
regularização da merenda escolar em Itanagra
Fornecer diariamente merenda adequada para todos os alunos de sua rede pública de educação básica e contratar, mediante concurso público, um mínimo de quatro nutricionistas para atuar junto às escolas. O município de Itanagra, a 103 km de Salvador, terá que cumprir com esses e outros requerimentos apresentados pelo Ministério Público à Vara da Fazenda Pública da Comarca de Mata de São João, que atendeu integralmente aos pleitos apresentados pelo promotor de Justiça Pedro Araújo Castro em ação civil pública movida contra o Município.
A decisão judicial determina ainda que o Município não adquira gêneros alimentícios destinados à merenda escolar dos alunos sem indicações claras de fabricante, data de fabricação e prazo de validade; promova o armazenamento adequado dos alimentos, sobretudo no que tange ao acondicionamento e à refrigeração e às condições higiênico-sanitárias de despensas e armários; assegure o devido acompanhamento técnico, a ser realizado por nutricionistas, da merenda distribuída. Para a contratação dos profissionais, ficou estabelecido que, num prazo de 30 dias, um projeto de lei para a criação dos cargos deveria ser encaminhado e, em, no máximo, 300 dias os profissionais, concursados, deveriam estar em exercício. Caso não cumpra a decisão, o município terá de arcar com uma multa diária de R$ 50 mil por cada item desobedecido.
A ação, que motivou a decisão judicial, foi ajuizada com base em inspeções realizadas nas Escolas Municipais Angelina Garcia Avena e Recanto do Saber, bem como na Creche Paraíso da Criança, nas quais a 2ª Promotoria de Justiça da Comarca de Mata de São João constatou a descontinuidade da oferta de merenda escolar, bem como a estocagem de alimentos com prazo de validade ultrapassado, em condições sanitárias inadequadas e sem a devida refrigeração. No que toca à descontinuidade, depoimentos de pais e alunos revelaram que, por não dispor de merenda para os estudantes, as aulas eram encerradas mais cedo e, algumas vezes, chegaram mesmo a ser canceladas. Além da merenda, na Escola Recanto do Saber, conforme relato de uma mãe de estudante, até água de beber já faltou para os alunos, ocasionando a suspensão das aulas.
A respeito dos produtos estocados, na dispensa da Escola Municipal Angelina Garcia Avena, foram encontrados sete quilos de feijão com prazo de validade vencido havia mais de 4 meses, além do que, alguns mantimentos encontravam-se com sua embalagens rasgadas ou abertas, “gerando risco de contaminação”, conforme registrado no relatório da inspeção. Na Creche Paraíso da Criança, foram encontrados pacotes de café e de massa de sêmola vencidos, além de pacotes de outros alimentos abertos, “propiciando bichos e a proliferação de gorgulhos em estantes instaladas no local”. Na Escola Recanto do Saber, foram encontradas caixas de margarina não refrigeradas, além de 16 quilos de feijão, quatro sacos de farinha e 12 de tapioca sem indicação do prazo de validade. No depósito central da Secretaria de Educação do Município de Itanagra, o MP juntamente com a 3ª Diretoria Regional de Saúde (3ª Dires), inutilizaram 15 quilos de feijão, 81 quilos de tapioca e quatro quilos de fubá de milho por apresentarem problemas da mesma natureza.
Após as diversas inspeções, o promotor de Justiça Pedro Castro entendeu que “tais irregularidades resultavam da ausência do devido e suficiente acompanhamento técnico por nutricionistas da merenda distribuída”, vez que, então, o Município contava com apenas um nutricionista atuando na Secretaria de Educação de Itanagra, quando o necessário para o adequado desenvolvimento do seu programa de alimentação escolar seriam quatro profissionais: um para atuar como responsável técnico pelo programa, dois para compor o quadro técnico e um para ocupar-se especificamente da alimentação escolar com foco na educação infantil.