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Construções com gabarito superior ao previsto em PDDU estão proibidas em Paulo Afonso
Construções com gabarito superior ao previsto
em PDDU estão proibidas em Paulo Afonso
A Prefeitura Municipal de Paulo Afonso foi proibida pela Justiça de autorizar construções de obras com base na Lei 1.212/11, que altera o gabarito da cidade. A decisão é favorável a uma ação civil pública proposta pelo Ministério Público contra o Município, formulada pelas promotoras de Justiça Luciana Espinheira da Costa Khoury e Aline Curvelo Tavares de Sá. Além disso, o juiz Glautemberg Bastos de Luna suspendeu os efeitos da Lei 1.212/11, determinou a suspensão dos alvarás de construção que possuam por objeto edificações cujo gabarito seja superior ao previsto no Plano Diretor de Desenvolvimento Urbano do Município de Paulo Afonso (PDDU) e estabeleceu multa diária de R$ 1.000,00 em caso de descumprimento.
Segundo a promotora de Justiça Luciana Khoury, a Câmara Municipal elaborou projeto de Lei 1.212/11 para a revisão do PDDU, com pontos específicos para adequação da cidade às obras de infraestrutura de seu interesse, em especial para aumento de gabarito de determinada área para fins de beneficiamento de um empreendimento hoteleiro, desvirtuando instrumentos da política urbana previstos no estatuto da cidade. “A tramitação do referido projeto ocorreu sem a realização de audiências públicas, divulgação do texto do projeto de Lei e estudos técnicos, ou seja, sem quaisquer subsídios para a tomada de decisão pela Câmara, e sem tempo hábil para que os interessados tomassem conhecimento, se capacitassem e pudessem até mesmo se posicionar quanto ao seu conteúdo”, destacou. Ela complementa que a modificação do gabarito nos bairros do centro de Paulo Afonso “possui frontal abalo a ordem urbanística, pois não respeitam a função social da cidade e da propriedade e possui como objetivo e finalidade não o interesse público e o bem comum, mas apenas o beneficiamento de particulares”.
Antes de ajuizarem a ação civil pública, a Promotoria de Justiça de Meio Ambiente e Urbanismo de Paulo Afonso, em conjunto com a Promotoria de Justiça Regional Ambiental do município expediu recomendações tanto ao prefeito quanto ao presidente da Câmara para que fosse restaurada a legislação ordinária do PDDU e para que o município se abstivesse de emitir alvarás para construções com base na Lei 1.212/2011. “No entanto a prefeitura informou que não participou da tramitação dessa lei, mas também nada fez para impedir sua aprovação, nem mesmo foi encaminhado qualquer projeto para restaurar a legislação violada”, afirmou a promotora de Justiça Luciana Khoury.