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MP e Prefeitura formalizam acordo sobre PDDU e LOUOS
MP e Prefeitura formalizam
acordo sobre PDDU e LOUOS
O procurador-geral de Justiça Wellington César Lima e Silva e o prefeito de Salvador, ACM Neto, assinaram na tarde de hoje, dia 02, um requerimento conjunto visando à superação do impasse criado entre o Ministério Público do Estado da Bahia e a Prefeitura Municipal do Salvador após a aprovação, em 2012, de leis que alteraram o Plano Diretor de Desenvolvimento Urbano de Salvador (PDDU) e a Lei de Ordenamento do Uso e da Ocupação do Solo do Município de Salvador (LOUOS). Com fundamento no art. 27 da Lei Federal nº 9.868/1999, o documento pede a modulação dos efeitos temporais da declaração de inconstitucionalidade das Leis Municipais nº 8.378/2012 e 8.379/2012, com o objetivo de que possam ser viabilizados projetos urgentes da cidade, como de requalificação de áreas sensíveis e de mobilidade urbana.
No documento, a Prefeitura Municipal compromete-se a promover o debate e elaboração do novo PDDU e da nova LOUOS no prazo máximo de 180 dias, considerando a participação da sociedade e a apresentação de estudos técnicos ambientais. A estimativa é que os dois diplomas possam ser aprovados no prazo de 12 meses. Até lá, em razão da segurança jurídica e do excepcional interesse social, teriam validade por tempo determinado algumas normas apontadas pelo MP e pela Prefeitura.
O requerimento foi entregue por Wellington César e ACM Neto ao desembargador José Edivaldo Rotondano, que é relator da Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin) proposta pelo Ministério Público em face da Lei Municipal nº 8.167, que entrou em vigor em janeiro de 2012. Na oportunidade, o chefe do MP entregou um aditamento ao pedido inicial da Adin, para incluir no pedido de declaração de inconstitucionalidade o inteiro teor das outras duas leis, que foram sancionadas em dezembro de 2012, após decisão liminar em que o TJ suspendeu normas da lei questionada pelo MP na Adin.
O Ministério Público e a Prefeitura pedem no requerimento conjunto que, na decisão final sobre a ação de inconstitucionalidade, o TJ declare a procedência da ação, com a modulação dos efeitos dos dispositivos indicados, e determine que o Poder Executivo Municipal emita atos declaratórios necessários ao cumprimento da modulação, em especial a publicação de novos mapas urbanísticos de zoneamento, gabarito, sistema viário e transporte coletivo. Com isso, seriam temporariamente preservados dispositivos essenciais ao desenvolvimento da cidade até que a nova legislação entre em vigor.
Foto: Humberto Filho/Ascom-MPBA