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Ação do MP objetiva a devolução de praça pública para moradores da Caixa D'Água
Ação do MP objetiva a devolução de praça pública
para moradores da Caixa D'Água
Único local de lazer para crianças e adultos no bairro da Caixa D’Água, uma praça pública foi transformada em particular. Por esse motivo, de posse de uma representação popular acompanhada por documentos e fotografias, o promotor de Justiça de Habitação e Urbanismo, José Ferreira de Souza Filho, ingressou na Justiça com uma ação civil pública com pedido de liminar contra Gilson Reis do Nascimento, ex-presidente da Associação de Moradores do bairro. O objetivo é corrigir o desvirtuamento da destinação da praça, cuja área foi desapropriada em 1994, e que acabou sendo cercada com tapumes, 15 anos depois, por Gilson, sob a alegação de que adquirira a propriedade.
Segundo documentação apresentada por moradores, o imóvel, com 528 m², situado no Loteamento Jardim Joana D’Arc, pertencia a Armando Amoedo Garrido. Um decreto de 17 de março de 1994 declarou a área como de utilidade pública, e a então prefeita Lídice da Matta publicou um decreto, em 7 de dezembro do mesmo ano, transformando o local em Praça Coronel Osvaldo do Rosário. O novo logradouro foi registrado nos Correios, ganhando o CEP nº 40320-455. A própria comunidade se encarregou de edificar um cruzeiro e um palanque coberto, onde passou a celebrar todos os eventos culturais e religiosos, em consórcio com a Paróquia da Lapinha. Também foram instalados bancos, a Prefeitura providenciou a iluminação e o local passou a se constituir em única área de lazer para crianças, adolescentes e demais moradores.
Além de cercar a praça, consta na representação que Gilson retirou o nome da placa, bem como o telhado do palco, removendo os bancos que levou para sua residência que fica ao lado do logradouro. A comunidade deliberou pela remoção dos tapumes para que pudessem continuar usufruindo do espaço e ingressaram com uma representação no MP que, além de conferir a documentação e as fotografias, ouviu seis testemunhas que ratificaram os termos da representação. Inclusive, foi ouvido Sérgio Luiz Lima Rivas, um dos ex-proprietários do terreno, que disse não conhecer Gilson, nem ter feito qualquer venda para ele, mas sim para Nivaldo da Cruz Brito, que, também ouvido, confirmou a venda para Gilson e disse que nunca recebeu qualquer comunicado da Prefeitura acerca da mudança da propriedade e nem qualquer valor correspondente à indenização. Mas afirmou que Gilson, então presidente da Associação dos Moradores, sabia sobre o decreto da desapropriação quando comprou o terreno que também era cobiçado por um irmão dele.
O promotor de Justiça José Souza promoveu a devida análise documental, constatando algumas informações desencontradas como ter o imóvel duas inscrições municipais. Como não foi possível fazer uma composição ante a recusa do réu, que é serventuário da Justiça e é acusado de agir de má-fé ao celebrar o contrato de compra e venda de uma área que sabia ter sido desapropriada, ele disse ser necessária a intervenção do Judiciário para impedir a tentativa de apropriação de um bem público. Por isso ingressou com a ação objetivando que o réu não dificulte o uso do espaço pela comunidade; que seja bloqueada a matrícula do imóvel; que a Sucom suspenda todo e qualquer procedimento relativo à concessão de licença ou alvará de construção relacionado ao imóvel; e que seja cancelado o registro efetuado pelo cartório, pelo qual houve a transferência do bem público para Gilson.