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Colóquio aborda mudanças normativas sobre incapacidade de pessoas com deficiência
Os reflexos do Estatuto da Pessoa com Deficiência no processo de interdição foram o tema do '2º Colóquio dos Promotores de Justiça de Família', realizado na tarde de hoje, dia 21, no auditório do Centro de Estudos e Aperfeiçoamento Funcional (Ceaf) do Ministério Público estadual, em Nazaré. Promovido pelo Centro de Apoio Operacional às Promotorias de Justiça Cíveis, Fundações e Eleitorais (Caocife), em parceria com o Ceaf, o evento contou com a palestra do promotor de Justiça Cristiano Chaves, que também foi transmitida pela internet para as Promotorias Regionais. Ele falou sobre as mudanças terminológicas, de conceitos e de instrumentos jurídicos trazidas pelo Estatuto, e sobre os efeitos jurídicos e práticos, positivos e negativos, que delas podem decorrer. O Colóquio foi aberto pela coordenadora do Caocife, a promotora de Justiça Maria de Fátima Macêdo, que considerou o encontro uma oportunidade de promover o debate e esclarecer dúvidas em relação às mudanças.
Segundo Cristiano Chaves, o que mudou fundamentalmente com o Estatuto foi a teoria das incapacidades. O promotor ressaltou que o Estatuto pressupõe o afastamento de todo e qualquer dispositivo que gere discriminação a uma pessoa com deficiência, sendo proibidas discriminações normativa e terminológica. “Afasta-se um sistema discriminatório e qual era a grande discriminação? Era chamar essa pessoa de incapaz”, disse. Cristiano Chaves explicou que a partir de agora a premissa fundamental é que nenhuma pessoa com deficiência pode ser considerada em si incapaz, seja física, mental ou intelectualmente. Segundo o civilista, entre as definições de incapacidades absoluta e relativa contidas no Estatuto, nenhuma está vinculada a deficiências física, mental ou intelectual. O único caso de incapacidade absoluta passa ser menores de 16 anos. “Pessoa com deficiência, por si só, não é incapaz”, disse. Ele explicou que a pessoa com deficiência somente será considerada relativamente incapaz se não tiver condições de exprimir vontade. “Essa relativa incapacidade não decorre da deficiência e sim da impossibilidade de manifestar vontade. Ou seja, o legislador deslocou o critério definidor da incapacidade”, afirmou.
Para falar das alterações, ele ponderou antes sobre as incongruências entre o Estatuto e o novo Código de Processo Civil (CPC), advindas, explicou, pela tentativa do legislador em atender uma convenção internacional assinada pelo Brasil, que pressionou para a rápida regulamentação de uma lei que acabasse com o atraso do País em relação ao atendimento às normas da convenção para a proteção das pessoas com deficiência. “Precisávamos de uma lei, e ela veio. Só que antes dela chegar, o CPC tentou se harmonizar com a convenção. O CPC, do artigo 747 até o 758, alterou significativamente o procedimento de interdição. Só que o CPC não tinha notícias do que vinha pelo Estatuto, e uma série de normas que estão no CPC (entrou em vigor na última sexta-feira, 18) foram revogadas tacitamente pelo Estatuto. E outros dispositivos do novo Código vão exigir toda nossa argúcia, nosso cuidado, porque a teoria das incapacidades foi alterada”, afirmou.
Após falar sobre as mudanças fundamentais, Cristiano Chaves abordou as implicações em relação aos pedidos de curatela e as diferenças práticas deles em relação ao novo instrumento trazido pelo Estatuto chamado de Tomada de Decisão Apoiada (TDA), só existente antes na Alemanha e na Itália, voltado às pessoas capazes com deficiência. Às considerações do palestrante somou-se o debate sobre quem tem legitimidade, em que situações e de que forma podem ser feitos os pedidos de curatela e TDA, e também sobre questões processuais.