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Centro Educacional Dom Bosco firma acordo com MP para regularizar lista de material escolar
O Ministério Público estadual firmou ontem, dia 20, Termo de Compromisso de Ajustamento de Conduta (TAC) com o Centro Educacional Dom Bosco para a escola adequar a lista de material escolar. No acordo, a instituição de ensino se comprometeu a divulgar a lista acompanhada do respectivo plano de execução, durante o período de matrícula. Além disso, deve constar no plano de execução, de forma detalhada e com referência a cada unidade de aprendizagem do período letivo, a discriminação dos quantitativos de cada item de material escolar, seguido da descrição da atividade didática para o qual se destina, com seus respectivos objetivos e metodologia empregada.
Segundo a promotora de Justiça Thelma Leal, autora do TAC, se considera material escolar “todo item de uso exclusivo e restrito ao processo didático-pedagógico e que tenha por finalidade o atendimento das necessidades individuais do educando durante a aprendizagem”. No acordo, a instituição se comprometeu ainda a não cobrar, sob qualquer modalidade, taxa de material escolar.
A instituição informará aos pais ou responsáveis pelo aluno a possibilidade de optar entre o fornecimento integral do material escolar no início do período letivo ou pela entrega parcial e parcelada, segundo os quantitativos de cada unidade de aprendizagem; não indicará preferência por marca ou modelo de qualquer item do material escolar; e não poderá constar da lista ou exigir do aluno material de consumo de expediente de uso genérico, tais como papel higiênico, álcool, algodão, artigos de limpeza e higiene, dentre outros.