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MP ajuíza ação contra proprietário de fazenda que devastou área da Mata Atlântica em Itagi
A devastação de uma parte da vegetação nativa da Mata Atlântica na Fazenda Santa Maria, no Município de Itagi, motivou o Ministério Público estadual a ajuizar uma ação civil pública ambiental contra o proprietário do imóvel rural, o médico Olival de Souza Andrade. Segundo o promotor de Justiça Maurício Foltz Cavalcanti, autor da ação, foi elaborado um parecer técnico pela Central de Apoio Técnico do MP (Ceat) que comprovou a supressão de 1,42 hectares do bioma Mata Atlântica, sendo que 0,3 hectares encontrava-se em Área de Preservação Permanente (APP), numa marginal do Rio Preguiça. O MP requer, em caráter liminar, o embargo da área da fazenda devastada, proibindo-se outros cortes da vegetação, ou qualquer outra forma de intervenção na área.
“Houve supressão de Floresta Ombrófila em estágio médio de regeneração, do Bioma Mata Atlântica, sem autorização do órgão ambiental competente, o que é proibido pela Lei de Proteção da Mata Atlântica. A área foi devastada com o uso de motoserra para implantação de pastos”, destacou o promotor de Justiça Maurício Cavalcanti. Ele complementou que o evidente prejuízo à flora nativa “reflete-se de imediato, na fauna, uma vez que sem vegetação os animais selvagens não poderão se alimentar e conviver em seu habitat natural”. O MP pede ainda que o acionado seja condenado à obrigação de não promover qualquer forma de desmatamento, abate, corte, queima ou supressão de vegetação nativa da Mata Atlântica ou de qualquer outra vegetação considerada de preservação ambiental em suas propriedades, sem prévia autorização do órgão ambiental competente; a obrigação de providenciar, no prazo máximo de 30 dias corridos, o Plano de Recuperação de Área Degradada (PRAD), que deverá conter o reflorestamento com espécies nativas da Mata Atlântica; e obrigação de executar, no prazo máximo de 30 dias corridos, o indicado PRAD, após prévia aprovação pelo Instituto do Meio Ambiente e Recursos Hídricos (Inema).