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MP recomenda ao Município de Curaçá regularização dos procedimentos de licenciamento ambiental
O Ministério Público estadual, por meio da promotora de Justiça Heline Esteves Alves, recomendou ao Município de Curaçá que, ao exercer o licenciamento ambiental sob sua competência, monitore satisfatoriamente o cumprimento das condicionantes ambientais estabelecidas nas licenças concedidas, exigindo inclusive, a execução de Programa de Recuperação de Áreas Degradas (Prad). “A autorização de manejo ou supressão de vegetação, florestas e formações sucessoras em imóveis rurais está associada à política de proteção da vegetação nativa e da biodiversidade, bem como à função socioambiental da propriedade rural, que exige planejamento e gestão estadual, não podendo ser considerada exclusivamente no âmbito municipal”, destacou a promotora de Justiça.
No documento, o MP recomendou também que o Município não conceda autorização de manejo florestal ou supressão de vegetação nativa em imóveis localizados na zona rural; e, havendo a necessidade de o empreendimento interessado suprimir vegetação nativa ou realizar manejo florestal em imóvel rural, deve informar ao empreendedor que essas autorizações devem ser requeridas ao Instituto do Meio Ambiente e Recursos Hídricos (Inema), para só então conceder a licença ambiental solicitada.
A recomendação foi enviada também para os representantes do empreendimento DJ Granitos para que, após a aprovação expedida pelo Inema, dê início à execução do Prad, no qual deverá ocorrer necessariamente o replantio das espécies umbuzeiro (Spondias Tuberosa), angico (Anadenanthera Macrocarpa) e baraúna (Schinopsis brasiliensis), devendo ser acompanhado da anotação de responsabilidade técnica, a fim de recuperar as áreas degradas na mina localizada no Município. Além disso, não deve realizar novas intervenções na flora no local da mina com base em autorização expedida pelo Município e, em caso de ser necessária novas intervenções na flora, requeira a autorização para supressão de vegetação nativa ou de manejo florestal ao Inema, que deverá analisar a viabilidade técnica e ambiental do requerimento.