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MP baiano sai na frente e recomenda acesso de todos os usuários aos serviços de saúde
MP baiano sai na frente e recomenda acesso
de todos os usuários aos serviços de saúde
Em razão da dificuldade de internação dos pacientes socorridos nos hospitais públicos, “tarefa que se tornava impossível nos hospitais da rede complementar, na sua maioria, filantrópicos”, o Ministério Público baiano, por meio das promotoras de Justiça Itana Viana e Márcia Teixeira, encaminhou a Recomendação Administrativa 01/2008 aos secretários de Saúde do Estado da Bahia, Jorge Solla, e do Município de Salvador, José Carlos Brito, solicitando-lhes “a observância das disposições constitucionais e infraconstitucionais por todos os profissionais dos serviços públicos de saúde sob sua gestão direta ou indireta com a adoção de medidas destinadas a assegurar a efetividade do direito social à saúde e o acesso universal e igualitário dos usuários aos serviços do Sistema Único de Saúde (SUS), em qualquer nível de complexidade, sem privilégios ou restrições”. A recomendação das integrantes do Grupo de Atuação Especial da Defesa da Saúde do MPE (Gesau) foi expedida antes de o Ministério da Saúde anunciar que vai colocar em prática ainda este ano as diretrizes do Decreto nº 5.895/2006, que aperfeiçoa a concessão do Certificado de Filantropia a hospitais privados, que poderão prestar atividades de apoio à qualificação da rede pública e ficam proibidos de reduzir o volume dos serviços prestados aos usuários do sistema público.
A recomendação foi fruto de um trabalho de pesquisa de oito meses da legislação do SUS, lembrou a coordenadora do Gesau, Itana Viana, acrescentando que, durante o inquérito civil instaurado pelo MP, ela acompanhou os atendimentos do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (Samu), verificando que os hospitais conveniados não recebiam para internação os socorridos após o atendimento inicial, e a dificuldade de internação nos hospitais públicos era difícil, “sempre sob alegações de falta de vagas ou da inadequação do caso ao 'perfil' do hospital”. A problemática, ressaltou a promotora, gerava sérias discussões entre os médicos reguladores do Samu ou da Central Estadual de Regulação e os médicos plantonistas, fazendo com que o Gesau interferisse constantemente junto à direção dos hospitais para promover a internação necessária, “pois os pacientes permaneciam no interior das ambulâncias do Samu por horas a fio, trazendo prejuízos a estes pacientes e a outros que precisavam de atendimento enquanto a ambulância permanecia retida”.
No documento, Itana Viana e Márcia Teixeira recomendaram aos secretários estadual e municipal de Saúde que providenciem ampla divulgação da recomendação, principalmente nos setores de regulação, nas unidades fixas de urgência e emergência, inclusive os hospitais gerais com serviço de urgência e emergência integrantes da rede própria do SUS, hospitais e clínicas conveniados e contratados pelo SUS; que seja adotado um mecanismo de certificação dos fatos para o recebimento e/ou recusa dos pacientes encaminhados para os serviços fixos de urgência e emergência, bem como transferências de pacientes das unidades de emergência para os chamados 'leitos de retaguarda'; que determine ao Samu a estrita observância da sua finalidade legal, vedando o atendimento a solicitações (como festivais, festas, jogos de futebol) diversas daquelas determinadas pelo seu regulamento técnico, bem como não permitir a retenção dos equipamentos do Samu, sejam ambulâncias, macas, respiradores ou quaisquer outros para utilização por outro serviço.
As promotoras de Justiça incluíram também na recomendação que seja determinada a proibição de internações nas unidades da rede própria e da rede complementar sem a prévia autorização das centrais de regulamentação, no sentido de impedir a ocupação de leitos por indicações que escapem ao controle da administração pública, gerando privilégios e, conseqüentemente, preterindo direitos dos usuários que obedecem as formas legais de acesso, principalmente aqueles que se encontrem em filas de espera. Devem ainda ser estabelecidos meios efetivos de gerenciamento dos leitos SUS em obediência ao princípio da eficiência contemplado na Constituição Federal no sentido de evitar a permanência de pacientes em condições de alta internados por tempo além do necessário; evitar internações para aguardar a realização de procedimentos ou exames eletivos ainda não agendados; envidar esforços de entendimento com as unidades universitárias que utilizam os hospitais SUS como hospitais-escolas, no sentido da otimização da ocupação dos leitos. Elas salientam ainda que o MP deverá ser acionado nos casos em que o médico plantonista ou o diretor clínico se negar a receber o socorrido e quando o risco da demora possa a vir a acarretar o agravamento ou o óbito do paciente.
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