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Justiça acata pedido do MP e autoriza combate à dengue em imóveis abandonados
Justiça acata pedido do MP e autoriza
combate à dengue em imóveis abandonados
Acatando pedido formulado pelo Ministério Público estadual, o juiz substituto da 8ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Salvador, Everaldo Cardoso de Amorim, concedeu liminar autorizando a expedição de alvará para que os agentes de saúde do Município de Salvador, no estrito cumprimento das atividades de campo de combate à dengue, possam ingressar nos imóveis abandonados ou fechados, desde que documentada a circunstância de ausência de morador, com acompanhamento de profissionais habilitados (a exemplos de chaveiros, para garantir o estado em que se encontrem fechaduras e cadeados), e, quando necessário, da força pública. A coordenadora do Grupo de Atuação Especial da Defesa da Saúde (Gesau), promotora de Justiça Itana Viana, ingressou com a solicitação devido às dificuldades enfrentadas pela Secretaria Municipal de Saúde para realização das ações de combate ao mosquito Aedes aegypti, vetor da dengue, que é doença viral infecciosa e endêmica. Na sua decisão, o juiz destacou que a “matéria exige não só presteza como também disposição para enfrentar uma situação que se sabe de grande perigo para a comunidade, e, se não adotadas as medidas de imediato, inclusive com concessão da autorização pretendida, é impossível calcular-se a extensão do efeito danoso”.
No requerimento de concessão do alvará, a promotora de Justiça ponderou que a persistência da situação de impedimento às ações preventivas “poderá tornar inócuo o trabalho de prevenção em várias áreas da cidade, expondo a população a possível aumento de incidência de novas contaminações, e atingir proporções de uma epidemia, com grave repercussão na saúde pública”.
Itana Viana, que é titular da 6ª Promotoria de Justiça da Cidadania de Salvador, também ressaltou que a Constituição Federal assegura que “a casa é asilo inviolável do indivíduo, ninguém nela podendo penetrar sem o consentimento do morador, salvo em caso de flagrante delito ou desastre, ou para prestar socorro, ou durante o dia, por determinação judicial”, reconhecendo, no entanto, “a saúde como direito social” e destacando “a relevância das ações de saúde e a prioridade das atividades preventivas”. Ela frisou que, na situação, prevalece o direito à saúde pública sobre o de propriedade, vez que “o titular de uma casa abandonada ou continuamente fechada não pode colocar em risco a vida e a saúde de um número indeterminado de pessoas, em virtude de 'caprichos' ou ignorância, ou seja, pelo desconhecimento da efetividade dos trabalhos de campo dos agentes de saúde e da necessidade da sua realização para prevenir riscos de adoecimento e morte”.
O promotor de Justiça Márcio Fahel, integrante do Gesau designado para acompanhamento da problemática da dengue, lembra que o '1º Levantamento de Índice Rápido para o Aedes Aegypti' de 2009, divulgado no final de janeiro último pela Secretaria Municipal de Saúde, indica que Salvador permanece na faixa de médio risco para a ocorrência de uma epidemia de dengue, com um índice de infestação de 3,8%. Ele acrescenta que, para o Ministério da Saúde, o alto risco é considerado quando o Índice de Infestação Predial é superior a 3,9%. O estudo em Salvador foi realizado entre 5 e 9 de janeiro pelo Centro de Controle de Zoonoses, através do Programa Municipal de Controle da Dengue, “que subsidia as ações da Secretaria Municipal de Saúde, que já encaminhou ao Ministério Público 391 notificações de imóveis abandonados, com os respectivos endereços, nos quais há empecilhos ao acesso dos agentes de combate a endemias”, acrescentou Itana Viana.
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