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MP recomenda suspensão do processo seletivo em Madre de Deus
MP recomenda suspensão de
processo seletivo em Madre de Deus
As promotoras de Justiça Célia Oliveira Boaventura, Rita Tourinho e Patrícia Kathy Medrado expediram recomendação à prefeita e ao secretário de Administração do Município de Madre de Deus (a 63 km de Salvador) para que promovam a suspensão imediata do Processo Seletivo Simplificado, relativo ao Edital 001/2009, para preenchimento de vagas nas secretarias da Saúde e do Desenvolvimento Social, “até que sejam adotadas as medidas cabíveis e pertinentes no sentido da adequação do edital às considerações propostas pelo Ministério Público estadual”. Na recomendação, de número 005/2009, as promotoras de Justiça apontam que o edital não indica critérios objetivos de avaliação e pontuação nas fases eliminatórias de análise de currículos e de entrevista técnica para a função de agente de desenvolvimento social, bem como não detalha como se comporão as notas das fases do certame e a nota final.
Célia Boaventura, Rita Tourinho e Patrícia Medrado, que integram o Grupo de Atuação Especial de Defesa do Patrimônio Público e da Moralidade Administrativa do MP (Gepam), chamam ainda atenção para a previsão contida no edital de que 'excepcionalmente para o cargo de agente de desenvolvimento social, após avaliação curricular, serão convocados os candidatos que obtiverem pontuação mínima para a entrevista individual que será em caráter classificatório'. A referida previsão, ressaltam as representantes do MP, “não informa em que consiste a alegada excepcionalidade, e, ainda, não esclarece se será ou não respeitada a ordem de classificação decrescente do certame para a aplicação da referida regra”.
As promotoras de Justiça assinalam também que, conforme preceitua o artigo 37 da Constituição Federal, a investidura em cargo ou emprego público depende de aprovação prévia em concurso público de provas ou de provas e títulos, ressalvadas as nomeações para cargo em comissão, e que os contratos firmados sem prévio concurso público devem ser devidamente fundamentados para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público. “Não se compreende a necessidade urgente de contratação de servidores para a área de agente de desenvolvimento social e psicólogo da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social, por não se vislumbrar a incidência do princípio da continuidade dos serviços públicos”, frisam elas.
“Compete ao Ministério Público velar pelos princípios constitucionais regentes da Administração Pública, em especial, no caso concreto, os da impessoalidade, publicidade, moralidade administrativa e igualdade, garantindo a paridade de tratamento entre todos os candidatos”, acentuam as representantes do MP, acrescentando que a recomendação tem “a finalidade de evitar futura alegação de nulidade do certame, bem como evitar possíveis e futuras ações civis públicas pertinentes, em virtude da frontal violação dos princípios da Constituição da República”.
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