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Justiça acata pedido do MP e reintegra servidores em Ubatã
Justiça acata pedido do MP e
reintegra servidores em Ubatã
Duzentos e sessenta e sete servidores aprovados em concurso público realizado em junho de 2008 pela Prefeitura Municipal de Ubatã e exonerados pelo atual prefeito Agilson Santos Muniz foram reintegrados ao serviço público com garantia do “pleno exercício de suas funções e percepção de seus proventos e demais direitos funcionais”. A decisão neste sentido foi deferida pelo juiz Antonio Carlos Maldonado Bertacco, acatando pedido liminar do promotor de Justiça Patrick Pires da Costa em Ação Civil Pública interposta contra o prefeito solicitando a suspensão dos efeitos do Decreto 84/2009, expedido por Agilson e publicado no Diário Oficial do Município em 17 de setembro último anulando o concurso público.
Classificando o decreto como “eivado de nulidade absoluta”, já que a aprovação em concurso público dentro do número de vagas oferecidas no edital confere ao candidato direito líquido e certo à nomeação”, o representante do Ministério Público estadual assinalou que “o fundamento mais alardeado pela atual administração para justificar a anulação do concurso consiste no gasto excessivo com pessoal. Entretanto, causa estranheza que, mesmo diante desse suposto quadro, a gestão atual não abriu mão da manutenção de aproximadamente 150 servidores contratados ilegalmente, na condição de 'temporários', e de aproximadamente 100 servidores comissionados”.
Patrick da Costa lembrou que, após a publicação do decreto de anulação do concurso e de exoneração dos servidores, “curiosamente, em sessão realizada na mesma data, a Câmara de Vereadores, de maneira orquestrada, votou e aprovou por unanimidade o projeto de lei 18/2009, encaminhado pelo prefeito, tendo como objeto a regulamentação de contratações temporárias de servidores pelo Município, 'para atender a necessidade de excepcional interesse público'”.
Conforme relatou o promotor de Justiça, logo depois de sua posse, o prefeito instaurou processo administrativo disciplinar contra os 247 servidores admitidos, “alegando a existência 'de supostas irregularidades no Processo Seletivo Público que estaria eivado de vícios insanáveis'”. Esclarecendo que este tipo de processo é voltado especificamente à apuração de faltas funcionais por servidores públicos e à aplicação de sanções a eles, o representante do MP pergunta “como pode, então, um servidor público responder a processo disciplinar por fato ocorrido quando o mesmo não era titular de cargo público?”, acrescentando ainda que foi aplicado procedimento inadequado ao caso e imposta sanção jurídica não prevista na legislação, “que prevê demissão, mas não exoneração”.
Na sua decisão liminar, o juiz Antonio Carlos ressaltou que “o servidor público concursado tem o direito de ser exonerado somente após a abertura de um processo administrativo, no que lhe sejam garantidos a ampla defesa e o contraditório”, procedimentos que não ocorreram, conforme assegurou o promotor Patrick, “servindo apenas o processo disciplinar para conferir, artificialmente, uma aparência de legalidade à decisão da Administração de anular o concurso”.
Ainda de acordo com o juiz, “sendo o concurso realizado aparentemente nas formas da lei, com homologação e posterior parecer favorável do Tribunal de Contas, deve ao menos estar imbuído da presunção de veracidade e legalidade, não cabendo ao governante anulá-lo sem observância do devido processo legal”. Contrariando a legislação, o prefeito Agilson, para fundamentar seus argumentos de ocorrência de nulidades no concurso e da excessiva despesa com pessoal, “apoiou-se em relatório de auditoria confeccionado pela 'Meritum Consultoria e Assessoria Municipal Ltda.', empresa conhecida pela prática de fraude em concurso público por ela executado no município de Itabela, que acabou sendo anulado em razão da atuação do MP”.
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