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Millennium Saúde é acionada por prejuízos causados a consumidores
Millennium Saúde é acionada por
prejuízos causados a consumidores
A 'Millennium Saúde Ltda.' descumpriu condições contratuais, não prestou os serviços assegurados aos consumidores e dificultou o processo de fiscalização a ser realizado pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS). Por essas questões, o Ministério Público estadual, por intermédio da promotora de Justiça Joseane Suzart Lopes da Silva, ingressou com uma ação civil pública contra a empresa, requerendo, em caráter liminar, que ela seja compelida a não ofertar, comercializar e realizar publicidade de qualquer produto e/ou serviço referente à assistência à saúde suplementar. Também liminarmente, a representante do MP requer a decretação da indisponibilidade dos bens dos representantes legais da Millennium, os sócios Brian Redman Sheakispeare e Silva de Oliveira e Hardman e Silva de Oliveira.
Conforme salienta a promotora de Justiça do Consumidor, a operadora Millennium atuou no ramo da assistência à saúde suplementar, celebrando contrato de adesão com os interessados, comprometendo-se à prestação de serviços desta natureza através de médicos, clínicas, hospitais, laboratórios e ambulatórios da rede credenciada. Joseane Suzart destaca que os acionados (Brian, Hardman e mais a ex-sócia Maria Núbia de Souza) encerraram de forma irregular as atividades da operadora, dificultando a adoção de providências pela ANS a fim de que os consumidores não fossem prejudicados, bem como impossibilitando-os de usufruírem dos serviços contratados, “interferindo, assim, na própria manutenção da saúde, e, por consequência, da vida. Desta forma, houve o descumprimento ao direito constitucional à saúde para aqueles que, com não raro sacrifício financeiro, fizeram a contratação dos planos junto à operadora”, completa a representante do MP.
Além de auferir vantagem indevida em desfavor dos usuários, a Millennium não forneceu ao órgão regulador as informações necessárias para que o processo de fiscalização e regulação inerentes à ANS fosse implementado, acentua Joseane Suzart. Ela informa que o relatório final elaborado pela ANS e publicado no Diário Oficial da União em setembro de 2006 apurou as causas que levaram à situação de liquidação da operadora, assim como a responsabilidade de seus administradores e membros do conselho fiscal. “O relatório final do liquidante atesta que no endereço informado funciona uma alfaiataria, aponta a ausência de registro no Conselho Regional de Contabilidade do contador informado pela Millennium, bem como seu CPF pertence a outra pessoa, além de não terem sido encontrados livros contábeis ou relatórios de controle da empresa. Ademais, os sócios e ex-sócios não assumiram qualquer responsabilidade quanto à gestão da empresa, finalizando com o pedido de falência”, complementa a promotora de Justiça.
De acordo com Joseane Suzart, “os sócios e a ex-sócia devem indenizar todos os consumidores alcançados pelas práticas abusivas e ilícitas empreendidas, sendo compelidos, com base no Código de Defesa do Consumidor, a repararem as perdas e danos sofridos pelos usuários”. Assim, a representante do MP pede também que a Millennium seja compelida a restituir em dobro todas as quantias pagas indevidamente pelos consumidores, corrigidas e atualizadas, com a incidência dos juros legais cabíveis; a indenizar todos os usuários dos planos de saúde ofertados, lesados em seus interesses e direitos; a arcar com a indenização pelo dano difuso causado à sociedade, sendo compelida ao pagamento de R$ 500 mil, a ser revertido para o Fundo de Reparação de Interesses Difusos.
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