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Promotor de Justiça requer suspensão da ampliação da Câmara de Eunápolis
Promotor de Justiça requer suspensão
da ampliação da Câmara de Eunápolis
O Ministério Público estadual, por meio do promotor de Justiça Dinalmari Mendonça Messias, ajuizou ação civil pública contra o Município de Eunápolis, a Câmara de Vereadores e a Contralto Construtora e Locadora de Veículos Ltda., requerendo concessão de medida liminar para suspensão da Tomada de Preços 003/2009 e da obra de ampliação da Câmara de Vereadores, objeto da licitação, no estado em que se encontra. O representante do MP pediu também em caráter liminar que seja determinada a realização de nova licitação “sem as exigências descabidas” contidas no edital anterior.
O representante do MP lembrou que instaurou inquérito civil em setembro último para apurar irregularidades na tomada de preços referente à obra na Câmara de Eunápolis (município localizado a 644km de Salvador) após denúncia formulada pelo representante legal da empresa Control Construções Ltda. - que impugnou a licitação -, e, posteriormente, em outubro, pelo representante da empresa R.F.de Souza Ltda., que ratificou a ilegalidade das exigências contidas no edital. Dinalmari Mendonça explicou que o edital continha cláusula abusiva exigindo que a empresa de construção civil fosse cadastrada no Conselho Regional de Administração (CRA/BA). “Sem ser preciso fazer uma análise mais acurada é induvidoso que salta aos olhos a ilegalidade contida no item impugnado, pois exige que para empresas de construção civil, que precisam apenas ter registro no órgão competente da área, que é o Conselho Regional de Engenharia (CREA), tenha sido exigido no edital 003/2009, como qualificação técnica para obra de engenharia, a inscrição no CRA, cuja competência é estranha à fiscalização de obras”, afirmou o promotor de Justiça.
Conforme destaca o representante do MP, “vê-se que o objetivo foi diminuir a competitividade e direcionar a licitação para as empresas que tivessem o registro no CRA, evitando assim que muitas empresas que não tivessem esse registro pudessem participar da licitação”. Dinalmari ressalta ainda que a planilha orçamentária atribuiu valor de R$ 717.168,67 para a obra, sendo que a proposta da acionada Contralto Construtora foi a de menor valor, importando em R$ 609.595,23, havendo permissivo no edital para aditivo e reajuste de até 25% do valor, “o que evidencia que se trata de uma reforma vultosa, em que houve restrições ilegais que inibiram indevidamente a participação de outras empresas interessadas, ferindo dispositivos da Lei de Licitações”. Diante da irregularidade, o promotor de Justiça pede também na ação civil a declaração de nulidade da concorrência pública 003/2009, em razão dos vícios apontados, com a consequente paralisação da obra no estado em que se enontrar; e a determinação que, em sendo realizada nova licitação, que ocorra sem as exigências ilegais contidas no edital anterior”.
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