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Hotéis de Conceição da Feira devem coibir a exploração sexual infanto-juvenil
Hotéis de Conceição da Feira devem
coibir a exploração sexual infanto-juvenil
Os proprietários, gerentes e responsáveis por hotéis, pensões, motéis e estabelecimentos congêneres de Conceição da Feira (município localizado a 119km de Salvador) receberam a Recomendação nº 001/2009, expedida pela promotora de Justiça da comarca, Dahiane Bulcão Caldas Guedes Pereira, no sentido de que “desenvolvam mecanismos capazes de coibir a exploração sexual infanto-juvenil, informando acerca da recomendação aos porteiros, recepcionistas, camareiras e demais funcionários do estabelecimento comercial, bem como solicitando documentos de identificação do(s) hóspede(s) e acompanhante(s)”. No documento, a representante do Ministério Público estadual também recomenda que os hotéis, pensões, motéis e estabelecimentos congêneres mantenham afixada em local visível e de grande circulação placa informando ser proibida a hospedagem de crianças e adolescentes desacompanhados dos pais ou responsáveis.
Caso o proprietário, gerente ou responsável pelo estabelecimento comercial suspeite que uma criança ou adolescente está sendo ou prestes a ser submetida a prostituição ou exploração sexual, deverá, conforme orienta a promotora de Justiça, comunicar o fato imediatamente à Delegacia Especializada de Crimes contra a Criança e o Adolescente (Derca) ou ao Conselho Tutelar, para adoção das medidas pertinentes, bem como não impedir a ação da autoridade judiciária, do membro do Conselho Tutelar ou do representante do Ministério Público.
A promotora de Justiça Dahiane Bulcão encaminhou a recomendação baseada nos princípios da Constituição Federal e no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) que garantem “a toda criança e adolescente, com prioridade absoluta, o direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao lazer, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária, colocando-os a salvo de toda forma de negligência, discriminação, exploração, violência e opressão”. Ela registrou que, “dezenove anos após a aprovação do ECA, a sociedade brasileira ainda se depara com o fato de existirem milhares de crianças e adolescentes sendo frequentemente violentados sexualmente”, chamando atenção para o artigo 244-A do ECA que considera que “pratica crime contra a criança ou adolescente o proprietário, o gerente ou o responsável pelo local em que se verifique a submissão de criança ou adolescente à prostituição ou à exploração sexual, incorrendo na pena de reclusão de quatro a dez anos, e multa, além de cassação da licença de localização e do funcionamento do estabelecimento”.
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