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Venda clandestina de gás de cozinha será coibida em Vitória da Conquista
Venda clandestina de gás de cozinha
será coibida em Vitória da Conquista
Preocupado com a venda clandestina de gás liquefeito de petróleo (GLP), o conhecido gás de cozinha, no município de Vitória da Conquista (509 km de Salvador), o promotor de Justiça Beneval Santos Mutim recomendou ao Poder Público que realize fiscalização contínua nos postos de revenda do gás, aplicando multas e apreendendo o produto quando detectadas irregularidades, devendo, em caso de reincidência da conduta irregular, interditar o estabelecimento até a adequação definitiva. O representante do Ministério Público estadual recomendou também às distribuidoras de GLP que retirem os vasilhames de gás de cozinha que lhes pertencem dos estabelecimentos que não estejam autorizados a comercializar o produto. As distribuidoras, orienta o promotor, devem também suspender o abastecimento de todos os postos que não se enquadram nas normas reguladoras vigentes, mantendo constante fiscalização das condições de armazenamento dos botijões nas revendedoras.
Segundo Beneval Mutim, algumas medidas administrativas já foram implementadas no município para coibir a comercialização irregular do produto, mas, mesmo havendo apreensão e multa, “as medidas não surtiram o efeito inibidor esperado”. Ele lembra que inspeções realizadas pelo Procon e Secretaria Municipal de Serviços Públicos (Sesp) comprovam o armazenamento e a comercialização do GLP em diversas residências e locais não autorizados, vários deles sem respeitar, inclusive, normas de segurança. No site da ANP consta que apenas 16 revendedoras estão autorizadas para operar no município de Vitória da Conquista, mas existem outras atuando irregularmente, afirma o promotor, destacando que lei municipal estabelece a necessidade de autorização expressa para que o estabelecimento comercial possa funcionar como revendedor de GLP, dispondo ainda que não serão permitidas revenda do gás em bares, mercearias, armazéns, entre outros locais fechados que não tenham ventilação. Na recomendação, o promotor de Justiça informa que distribuir ou revender derivados de petróleo fora das especificações normativas configura crime cuja pena de detenção varia de uma a cinco anos.
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