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Promotores de Justiça denunciam policiais militares por crime doloso contra menino Joel
Promotores de Justiça denunciam policiais
militares por crime doloso contra menino Joel
Nove policiais militares que participaram da “desastrosa diligência” que resultou na morte do menino Joel da Conceição Castro na noite de 21 de novembro do ano passado, no Nordeste de Amaralina, em Salvador, acabam de ser denunciados pelo Ministério Público do Estado da Bahia, por crime doloso triplamente qualificado (cometido por motivo torpe, oferecendo perigo comum e impossibilitando a defesa da vítima), cuja pena pode chegar a 40 anos de reclusão. A denúncia foi oferecida à Justiça hoje, dia 14, pelos promotores de Justiça Davi Gallo Barouh e Antônio Luciano Silva Assis contra o soldado PM Eraldo Menezes de Souza, autor do disparo que vitimou a criança, o tenente PM Alexinaldo Santana Souza, que comandou a ação, e contra os policiais Leonardo Passos Cerqueira, Robson dos Santos Neves, Paulo José Oliveira Andrade, Nilton César dos Reis Santana, Luís Carlos Ribeiro Santana, Juarez Batista de Carvalho e Maurício dos Santos Santana.
Na denúncia, os promotores informam que, “em ação conjunta, solidária e com identidade de propósitos, imbuídos de sentimento torpe, consistente em maldade pura e simples”, todos os policiais adentraram o bairro do Nordeste de Amaralina, precisamente na Rua Aurelino Silva, efetuando vários disparos de armas de fogo, resultando na morte do menino Joel Castro, atingido no rosto quando se encontrava no seu quarto, preparando-se para dormir. De acordo com os autos, o soldado PM Eraldo de Souza prostrou-se em um barranco situado em frente à residência da vítima e, agachando-se, mirou a arma em direção à janela, efetuando o disparo que atingiu a criança dentro de sua residência. Os promotores de Justiça afirmam ainda, na denúncia, que o menino Joel estava em frente à janela, “onde poderia ver e ser visto, pois a iluminação do poste assim possibilitava”, e, após proferir suas últimas palavras – “meu pai, ele vai atirar” –, foi atingido no rosto e caiu sobre um colchão.
Ainda segundo a denúncia oferecida pelo MP, o irmão da vítima saiu da casa com o menino nos braços, acompanhando o pai, pedindo socorro aos policiais militares denunciados, os quais negaram qualquer ajuda e saíram do local, deixando a vítima agonizando. “É fato que naquele momento eles apenas atiravam, não existindo nos autos nenhuma prova de que os mesmos estivessem revidando a qualquer tipo de agressão ou confronto com terceiras pessoas, posto que a rua estava tranquila e havia pouca movimentação de pessoas circulando”, afirmam Davi Gallo e Antônio Luciano Assis. Eles destacam, ainda, que não houve confronto, pois os autos demonstram que apenas os acusados efetuaram disparos de arma de fogo naquele dia. A ação, observam os representantes do Ministério Público, revestiu-se de profunda torpeza, ofereceu perigo comum a toda a comunidade e a vítima foi colhida de surpresa, não tendo qualquer possibilidade de defesa. Diante disso, requerem que todos os denunciados sejam condenados às penas do art. 121, parágrafo 2º, incisos I, III e IV, aplicando-se, na hipótese, o disposto no parágrafo 4º, última parte do mesmo artigo combinado com o art. 29, todos do Código Penal.
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