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Justiça atende MP e determina nomeação de guardas municipais aprovados em Ilhéus
Justiça atende MP e determina nomeação
de guardas municipais aprovados em Ilhéus
O Município de Ilhéus (a 465 km de Salvador) terá de nomear os últimos 17 aprovados em concurso público realizado para o cargo de guarda municipal. A decisão, em caráter liminar, da juíza Carina da Silva atende o requerimento da promotora de Justiça Karina Cherubini, que ajuizou ação civil pública contra o município para garantir a convocação dos últimos aprovados dentro do número de 200 vagas oferecidas no edital do concurso, realizado em 2007. Os aprovados, que serão nomeados atendendo à decisão judicial, são ocupantes da 184ª à 200ª posição no certame. Caso o Município não cumpra a decisão, a magistrada estabeleceu uma multa de R$ 1.000,00 mensais por cada aprovado não convocado.
Na ação, que serviu de base à decisão judicial, Karina Cherubini constata que há no Município de Ilhéus uma carência de profissionais de vigilância e segurança patrimonial, notória na falta de guardas municipais para fazerem vigilância em postos de saúde e escolas. A promotora de Justiça esclarece ainda que para garantir a nomeação dos primeiros 183 aprovados, o Ministério Público estadual precisou intervir com uma série de medidas extrajudiciais. Após uma série de reuniões, o MP conseguiu firmar um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) para garantir as convocações.
Acerca dos últimos 17 aprovados, o Município alegou, por meio de seu secretário de Administração, que a convocação dos mesmos esbarrava no limite prudencial de despesas estabelecido pela Lei de Responsabilidade Fiscal. Na ação, a promotora destacou que tal limite vem sendo invocado reiteradamente pelo Município e lamentou a falta de correção dos desvios que causam o inchaço na folha de pagamento. Karina Cherubini lembrou ainda que os guardas municipais não poderiam ser tomados como causa dessa não conformidade que, com mais justiça, poderia ser atribuída ao número excessivo de cargos comissionados bem como de servidores contratados temporariamente. A demora na nomeação dos guardas municipais se mostrava ainda mais danosa, conforme a promotora, vez que o Município vinha optando por contratar empresas de segurança e até pessoas físicas para efetuarem o serviço que deve ser feito pelos guardas municipais, ressaltando ainda que, do ponto de vista do patrimônio público, os contratos terceirizados são muito mais onerosos ao erário do que o pagamento dos vencimentos dos guardas municipais.
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