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Prefeitura e 28 comerciantes são acionados pelo MP por uso irregular de via pública
Prefeitura e 28 comerciantes são acionados
pelo MP por uso irregular de via pública
O uso das calçadas e canteiros para exploração de comércio informal de ambulantes, mototaxistas e exposição de mercadorias pelos comerciantes levou a promotora de Justiça Edna Márcia Souza Barreto de Oliveira a ingressar com uma ação civil pública contra a Prefeitura Municipal de Morro do Chapéu, situada a 386 km de Salvador, e 28 comerciantes. Entre os acionados estão vendedores de alimentos sem alvará sanitário, muitos deles impróprios para o consumo humano, mecânicos, eletricistas, uma associação de mototaxistas, motoristas, borracheiros e outros que vêm promovendo a inacessibilidade das pessoas para circulação pelas calçadas e vias públicas da cidade, além da poluição visual.
Para a propositura da ação, a promotora de Justiça levou em conta o levantamento feito, a seu pedido, pela Secretaria Municipal de Meio Ambiente, que identificou os infratores da legislação municipal urbana de meio ambiente, bem como os estatutos da cidade e do idoso; lei de acessibilidade, de posturas e outras; códigos de trânsito e de obras e as demais que impedem o uso irrestrito os logradouros públicos, quer para estacionamento de veículos, quer para construção de barracas de lanches, colocação de vasos ou do comércio em geral. Ela espera que a ação seja acatada pela Justiça para, assim, determinar que o prefeito Cleová Oliveira Barreto impeça que os munícipes, especialmente os acionados, usem indevidamente os logradouros públicos, notadamente as praças, canteiros, passeios e faixa de domínio com atividades informais. Ela quer evitar que seja impossibilitado ou dificultado o livre trânsito de pedestre ou que seja causada poluição visual em prejuízo dos cofres públicos e a saúde da população.
A promotora de Justiça entende que o prefeito não vem exercendo o poder de polícia que a Prefeitura Municipal tem e ainda pode ser enquadrado na lei de improbidade administrativa, pois “a municipalidade ao permitir a utilização dos passeios, praças e canteiros, de uso comum do povo, vem agindo contra os princípios próprios da administração pública, insculpidos no artigo 37 da Constituição Federal, ofendendo interesse de natureza coletiva.” Na ação, ela pede que sejam demolidas as barracas indevidamente colocadas nos canteiros públicos, bem como a reparação do dano ambiental e paisagístico causado na área. Comerciantes, donos de oficinas e de bares, bem como mototaxistas deverão remover as mercadorias das calçadas, e abster-se de usar tais espaços para exercerem suas atividades informais. O prefeito deverá pagar multa diária no valor de R$ 2 mil pelo não cumprimento das determinações judiciais.
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