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MP recomenda que acarajé seja vendido dentro do estádio durante a copa
MP recomenda que acarajé seja vendido
dentro do estádio durante a copa
Patrimônio imaterial, tombado pelo Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (Iphan) desde 2004, o acarajé deverá ser comercializado dentro da “Arena Fonte Nova” nos moldes em que tradicionalmente é vendido em Salvador durante a realização da Copa das Confederações e da Copa do Mundo. Esta é apenas uma das recomendações feitas pelo promotor de Justiça Ulisses Campos, coordenador do Núcleo de Defesa do Patrimônio Histórico, Artístico e Cultural do Ministério Público (Nudephac), ao Iphan, ao Ministério do Esporte, à Secretaria Estadual para Assuntos da Copa (Secopa), à Secretaria de Cultura do Estado da Bahia e à Empresa de Turismo do Município de Salvador (Saltur). Após recebida a recomendação, os órgãos terão 15 dias para comunicar a orientação do MP à Federação Internacional de Futebol (FIFA) no Brasil.
A recomendação explicita ainda o fato de que a venda do quitute deve ser realizada por vendedoras e vendedores de acarajé cadastrados na Associação de Baianas de Acarajé e Mingau do Estado da Bahia, que poderão trabalhar vestidas com os trajes típicos da sua expressão cultural e religiosa. A recomendação faz uma ressalva, alertando que “por nenhuma hipótese será tolerada a comercialização do acarajé por outra forma que não a tradicional”, afastando ainda a possibilidade de “qualquer comercialização de acarajé concorrente à das baianas no estádio de futebol ou em suas cercanias, por parte de empresas, em especial empresas oriundas do capital estrangeiro”. Em caso de não ser seguida a orientação, o Ministério Público estadual buscará amparo na Justiça, assegura Ulisses Campos, que recomendou ainda que os pontos de venda das baianas tenham a mesmas condições técnicas dos demais restaurantes localizados no estádio e no seu entorno, preservando a saúde dos transeuntes, consumidores e trabalhadores, conforme exigido pela FIFA.
A recomendação traça ainda um histórico do tombamento do acarajé pelo Iphan, que, desde 2004, classifica o quitute como “bem cultural de saberes, categoria iguaria culinária”, sendo, portanto, o acarajé tombado há oito anos. Ademais, destaca o coordenador do Nudephac, “não se pode entender que qualquer um faça o acarajé. A iguaria é detentora de 'saber específico' junto à culinária do estado da Bahia, cabendo portanto exclusivamente às baianas 'de verdade' a sua produção”, destacou, ressaltando ainda que o acarajé é produzido respeitando ritos ancestrais, com contexto cultural, regional e religioso.
A recomendação foi elaborada com base num procedimento instaurado pelo Nudephac em 25 de outubro deste ano para apurar as notícias sobre a não comercialização ou provável proibição da comercialização do acarajé no entorno e nas dependências internas do estádio 'Arena Fonte Nova' durante as Copas do Mundo e das Confederações. “Cabe ao Ministério Público, com a colaboração da comunidade, promover e proteger o patrimônio cultural brasileiro. É o que vamos fazer até o fim com relação ao acarajé”, frisou Ulisses Campos.
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