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Prefeito de Umburanas pode ter seus bens indisponíveis por irregularidades em contratos de aluguel
Prefeito de Umburanas pode ter seus bens indisponíveis
por irregularidades em contratos de aluguel de carros
Tornar indisponíveis os bens móveis e imóveis do prefeito de Umburanas, Raimundo Nonato da Silva, e da empresária Cileide Reis de Sena, responsável pela empresa Meir Transportes Ltda. Isso é o que requer, liminarmente, a ação civil pública por ato de improbidade administrativa movida pelo Ministério Público estadual, por meio da promotora de Justiça Rosa Patrícia Salgado Atanázio, que pede que seja anulado o contrato firmado entre o Município e a empresa para prestação de serviço de locação de veículos. Caso o pedido seja atendido, o prefeito e a empresária terão ainda que ressarcir aos cofres públicos a quantia de R$ 2.698.100,00.
O contrato, celebrado em 26 de março de 2010, destinou-se à prestação de serviços de locação de veículos por um período de dez meses no valor de R$ 2.698.100,00. No entanto, investigações do Ministério Público constataram que, apesar do valor milionário, a empresa contratada seria uma “empresa de fachada”, tendo sido criada especialmente para atender ao Município de Umburanas e aos “interesses do prefeito Raimundo Nonato da Silva”. A promotora Patrícia Atanázio destacou que chamou a atenção do MP a falta de estrutura da empresa, que não possuía aparelhamento nem corpo técnico adequado para o cumprimento da licitação. “Instalada em local precário, a empresa sequer tinha horário contínuo de atendimento estabelecido”, destacou. Outro fato que chamou a atenção da promotora de Justiça foi que a abertura da empresa se deu no dia 02 de março de 2010, com um capital social subscrito de apenas R$ 200 mil, e, menos de um mês depois de sua constituição formal, sem nenhuma experiência comprovada, ter celebrado contrato junto ao ente público com valor tão elevado.
A ação pontua também que o Município de Umburanas transferia substancial parcela do seu orçamento para a empresa e não apresentava ao Tribunal de Contas dos Municípios (TCM) a documentação indispensável, nem mesmo um termo de contrato, os roteiros dos veículos, qualquer identificação dos automóveis locados, dos serviços prestados, ou sequer a comprovação do pagamento do IPVA dos veículos. “Tudo isso, colocou em dúvida a efetiva execução do serviço declarado, bem como a verdadeira destinação dos recursos repassados”, destacou Patrícia Atanázio, acrescentando que, apesar do TCM ter condenado os gastos excessivos com a locação de veículos, no ano de 2011, o gestor municipal celebrou o segundo termo aditivo ao contrato, sem qualquer previsão contratual, no mesmo valor do contrato original.
Chamou ainda a atenção do Ministério Público o fato de que os valores dispendidos em apenas um ano de locação seriam suficientes para adquirir todos os veículos locados. Somando todo o montante de R$ 12.193.923,98, contratado entre agosto de 2008 e dezembro de 2012 para locação de veículos, seria possível adquirir cerca de 450 automóveis populares zero km, afirmou a promotora de Justiça, destacando também que a empresa Meir Transportes não é proprietária de um veículo sequer, tendo sempre sublocado 100% da frota que alugava para o Município. Muitos dos 140 veículos alugados nunca tiveram sua documentação apresentada, nem mesmo as cópias dos contratos firmados entre os seus proprietários e a empresa Meir, o que, no entender da promotora responsável pela ação, é um indicativo de que os contratos foram firmados verbalmente ou em valor diferente ao declarado na licitação.
Por fim, Patrícia Atanázio destaca que esse “amadorismo” comprova que a empresa seria apenas uma “fachada”, tendo por fim emprestar o seu CNPJ e suas “notas fiscais frias”, além de sua conta bancária, para servir como um “caixa dois” do Município de Umburanas. A verba destinada para a empresa, na verdade, afirma a promotora de Justiça, era desviada em valores não contabilizados oficialmente de, no mínimo, R$ 22.069,99 por mês, distribuídos em contas bancárias de 26 pessoas distintas, todas estranhas à administração municipal, a exemplo de representantes do Poder Legislativo local, correligionários do prefeito, policiais militares e civis, todos elencados numa folha de pagamento da Meir Transportes. “Esse contrato deixa os cofres públicos de Umburanas vulneráveis à vontade do gestor. Nossas investigações confirmaram que a senhora Cleide Reis, que responde pela empresa, transferia todos os valores recebidos da municipalidade para as contas bancárias de quem o prefeito determinava”, conclui, acrescentando que os editais, quando lançados, não foram publicados em nenhum jornal de grande circulação, como determina a lei, o que fez com que a concorrência não tomasse conhecimento da licitação, restando inscrita apenas a empresa Meir.
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