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MP requer inconstitucionalidade de lei que criou cargos comissionados em Vitória da Conquista
MP requer inconstitucionalidade de lei que
criou cargos comissionados em Vitória da Conquista
Uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin) que requer liminarmente a suspensão de artigos de uma lei promulgada pelo Município de Vitória da Conquista, que estabeleceu como cargos de provimento em comissão funções públicas típicas de cargos efetivos e de carreira, foi apresentada pelo Ministério Público do Estado da Bahia à Justiça hoje, dia 25. A ação, de autoria do procurador-geral de Justiça Márcio Fahel e do assessor especial e promotor de Justiça Paulo Modesto, requer, ao final do julgamento, que seja declarada a inconstitucionalidade dos artigos da lei que criou cargos de procuradores e assessores da Procuradoria Jurídica Municipal como de livre nomeação e exoneração.
Segundo informa a Adin, no ano de 2009, o Município de Vitória da Conquista sancionou uma lei que dispôs sobre a estrutura e o funcionamento da Procuradoria Jurídica do Município. Em 2013, o Município promulgou uma nova lei, que alterou aquela sancionada em 2009 e estabeleceu a composição da Procuradoria: 15 procuradores e quatro assessores (todos integrantes do quadro de cargos de provimento em comissão), e 16 advogados (para o quadro de provimento efetivo). Ocorre que, se a lei não delega a determinado cargo público, de maneira clara e expressa, funções de direção, chefia ou assessoramento, não pode o intérprete concluir ser ele comissionado, afirma o MP. No documento, o PGJ e o promotor de Justiça registram que a lei municipal mostra-se incompatível com a Constituição do Estado e que o legislador, com a intenção de burlar a regra para investidura em cargo ou emprego público (concurso público), criou os cargos de provimento precário para funções permanentes. De acordo com eles, “a representação judicial, a consultoria e o assessoramento jurídico regular dos Municípios deve ser feita apenas por procuradores do Município de carreira, de provimento efetivo, admitindo-se o provimento discricionário apenas do procurador-geral do Município”.
Outra ilegalidade identificada pelo MP na norma municipal foi a instituição da Gratificação por Produtividade na arrecadação da Procuradoria-Geral do Município, de 50%, para os que ocupam o cargo de procurador. De acordo com o MP, isso contraria o regime remuneratório de subsídios dos servidores públicos. “A gratificação é inconstitucional”, afirmam os autores da ação, destacando que vantagens remuneratórias criadas exclusivamente com base em lei são incompatíveis com os subsídios, admitindo-se apenas o recebimento de indenizações ou vantagens previstas na Constituição.
Adin contra lei de Alagoinhas
Também no início deste mês, o MP propôs uma Adin contra lei sancionada pelo Município de Alagoinhas, que reconheceu, regulamentou e enquadrou o exercício das profissões de Medicina Tradicional Natural e das demais práticas integrativas e complementares. A lei reconheceu como medicina tradicional as práticas de acupuntura, homeopatia, osteopatia, naturopatia, naturologia, fitoterapia, quiropraxia, engenharia de nutrição naturopática e termalismo/crenoterapia. Mas, segundo o MP, ela é inconstitucional pois o Município não tem competência legal para regulamentar as profissões. Ao dispor sobre o exercício da Medicina Natural, o Município invadiu competência privativa da União para legislar sobre a organização do sistema nacional de emprego e condições para o exercício de profissões, explica o MP, lembrando que também houve violação à Constituição do Estado da Bahia.
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