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Transferência de imóvel rural é condicionada a averbação da reserva legal
Transferência de imóvel rural é condicionada
a averbação da reserva legal
Uma ação civil pública ajuizada pela Promotoria de Justiça Regional Ambiental de Vitória da Conquista deverá ser averbada à margem do registro de um imóvel rural que sofreu desmatamento e carece de regularização ambiental. A determinação da juíza Janine Soares Ferraz atende ao pedido de antecipação de tutela apresentado pela promotora de Justiça Karina Cherubini na ação civil ajuizada contra o fazendeiro Cícero Oliveira Farro, acusado de promover o desmatamento de mais de 8 hectares de vegetação nativa, integrante de uma floresta que está associada ao Bioma Mata Atlântica, em estado inicial de regeneração e sem autorização do órgão ambiental competente. De acordo com a promotora, a averbação garantirá que terceiros interessados na compra da Fazenda Olho D'Água, localizada no município de Encruzilhada, sejam alertados quanto a possibilidade de assumir as obrigações ambientais já judicializadas. “Isso dificultará a transferência da propriedade sem resolver o passivo ambiental, especialmente a recomposição e a demarcação da reserva legal”, complementa Karina Cherubini, destacando que a fazenda tem área que pode ser destinada à reserva legal, mas nunca foi protocolado requerimento para aprovação de sua localização.
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