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Recomendada exigência de licenciamento para atividade agrícola e empreendimentos agrossilvipastoris
Recomendada exigência de licenciamento para
atividades agrícolas e empreendimentos agrossilvipastoris
Promotores de Justiça que atuam na área ambiental encaminharam hoje, dia 11, uma recomendação conjunta ao secretário de Meio Ambiente do Estado da Bahia, Eugênio Splenger, para que seja observado o que dispõem o ordenamento jurídico brasileiro e a legislação ambiental em todos os processos de licenciamento referentes às atividades agrícolas e que envolvam empreendimentos agrossilvipastoris. O objetivo é assegurar na Bahia o regular e legal processamento dos requerimentos e consequente tramitação dos processos de licenciamento relacionados a tais atividades. Por isso, os promotores de Justiça recomendaram também a suspensão imediata do que dispõe o art. 135 e o anexo IV, Divisão A, do Decreto Estadual nº 14.024/2012, que modificou a sistemática da exigência do licenciamento. De acordo com eles, a limitação das hipóteses para as quais são exigíveis o licenciamento não possui previsão no ordenamento jurídico constitucional e infraconstitucional e restringe, por via de consequência, as possibilidades de participação popular na tomada de decisão acerca de empreendimentos altamente impactantes que repercutem na vida da coletividade. Isso, alertam os promotores, vulnerabiliza a proteção ambiental. O documento foi assinado pelos promotores de Justiça Regionais Ambientais Augusto Cesar Matos (Lençóis e Feira de Santana), Luciana Khoury (Paulo Afonso e Bom Jesus da Lapa), Yuri Mello (Itabuna), Oto Almeida Júnior (Mata de São João e Valença), Fábio Corrêa (Teixeira de Freitas), Eduardo Bittencourt Filho (Barreiras), Aline Salvador (Ilhéus), Pablo Almeida (Jacobina), Thyego Matos (Itaberaba), Ernesto Medeiros (Euclides da Cunha) e Heline Alves (Juazeiro).
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