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MP aciona Apple por desrespeito aos direitos dos consumidores
MP aciona Apple por desrespeito
aos direitos dos consumidores
Desrespeito aos direitos dos consumidores que não têm assegurado o direito de optar pela imediata substituição dos produtos adquiridos junto a Apple Computer Brasil, foi um dos fatores que motivou o Ministério Público a ajuizar ontem, dia 16, uma ação civil pública contra a empresa. O MP, por meio da promotora de Justiça Joseane Suzart, requer em caráter liminar que a empresa respeite os direitos dos consumidores, permitindo que, quando não sanado o vício do produto no prazo máximo de trinta dias, as pessoas possam optar pela substituição por outro da mesma espécie em perfeitas condições de uso ou tenham restituído imediatamente a quantia paga, ou ainda o abatimento proporcional do preço. Além disso, a Apple deve assegurar a oferta de componentes e peças de reposição dos produtos enquanto não cessar sua fabricação ou importação, cumprindo os ditames do Código de Defesa do Consumidor; disponibilizar assistência técnica para os consumidores de modo satisfatório e eficiente, respeitando o princípio da boa-fé; e dispor de um Serviço de Atendimento ao Consumidor (SAC) em conformidade com a legislação vigente.
Segundo a promotora de Justiça Joseane Suzart, informações extraídas do sítio eletrônico ‘Reclame Aqui’, comprovam que uma “multiplicidade de consumidores assevera séria irresignação com a postura abusiva e negligente da acionada quanto ao precário atendimento em razão dos vícios detectados nos produtos”. Ela complementou que, segundo relatório de reclamações contra a Apple enviado pela Superintendência de Proteção e Defesa do Consumidor (Procon/Ba), constam queixas referentes a problemas nos Iphones 4 e 4s relativos à conexão às redes wi-fi e bluetooth, especialmente após a atualização do sistema operacional ‘IOS7’, oferecida e indicada pela própria Apple. “Em todos os casos, a acionada informou não realizar o reparo, oferecendo como única solução possível a realização da troca do aparelho, mediante o pagamento de alta quantia em dinheiro – em alguns casos de R$ 799,00 e em outros de R$ 549,00”, destacou a promotora de Justiça.
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