Você está aqui
Professor Luiz Marinoni faz palestra no MP sobre tutela contra o ilícito
Professor Luiz Marinoni faz palestra
no MP sobre tutela contra o ilícito
O professor Luiz Guilherme Marinoni, pós-doutor em Direito Processual Civil, proferiu na tarde de hoje, dia 12, no Ministério Público estadual, palestra sobre tutela jurisdicional contra o ilícito, à luz do Novo Código Processual Civil (NCPC), que passará a vigorá em março de 2016. Em aproximadamente uma hora de fala, Marinoni deu uma aula sintética sobre a inovação doutrinária e as implicações práticas contempladas, sobretudo, no texto do parágrafo único do artigo 497 do NCPC. Na plateia, que lotou o auditório da sede no MP no CAB, estavam presentes procuradores e promotores de Justiça, servidores do MP e estudantes de graduação e pós-graduação em Direito, principalmente da Universidade Católica do Salvador (Ucsal).
O evento foi organizado e promovido pelo MP, por meio do Centro de Estudos e Aperfeiçoamento Funcional (Ceaf), e pela Universidade, por meio do curso de Especialização em Direito Processual Civil. A mesa de abertura foi composta pelo procurador-geral de Justiça Márcio Fahel; pelo coordenador do Ceaf, promotor de Justiça Valmiro Macedo; e pelo coordenador da Especialização, André Bonelli. O chefe do MP agradeceu a presença de Luiz Marinoni e destacou a posição de referência que o professor tem na área do Direito Processual Civil. “O MP se sente especialmente honrado por ter o senhor hoje aqui conosco. Marinoni dispensa qualquer apresentação, pois representa um divisor de águas no DPC brasileiro. O professor oxigenou todo o estudo do Direito Processual Civil no Brasil”, afirmou. Já o coordenador do Ceaf ressaltou que o MP baiano vem promovendo cursos de capacitação sobre o NCPC para membros e servidores. Ainda nas falas de abertura, Luiz Marinoni agradeceu o convite e considerou oportuna a promoção dos cursos pelo MP.
Na palestra, o professor Marinoni explicou a lógica jurídica da tutela contra o ilícito e destacou sua eficácia em pedidos de concessão de decisão liminar. Segundo ele, a nova norma possibilita se falar de proteção dos direitos fundamentais sem que seja necessária a comprovação do dano, uma vez que a tutela contra o ilícito se refere à tutela da norma. Assim, argumentou ele, uma ação civil pública de antecipação de tutela precisaria apenas comprovar a probabilidade de violação da norma, com a finalidade de impedir não o dano, mas o próprio ilícito. Marinoni se deteve a duas modalidades de tutela: a tutela inibitória e a de remoção de efeitos concretos do ilícito, que prescindem ambas da demonstração do dano ou da existência de culpa ou dolo. “Um exemplo: a exposição à venda de produtos com substâncias proibidas pela lei. Pode-se aplicar a tutela inibitória para impedir a continuação do ilícito, da exposição, e também a tutela de remoção, com o pedido de retirada do produto das prateleiras. Neste caso, o que o juiz vai avaliar é se houve violação da norma e não se há comprovação de dano”, exemplificou. O professor afirmou que isso implica em uma mudança da natureza da liminar, que ainda é muito baseada na doutrina tradicional que defende a necessidade de provar a probabilidade do dano. “Pensar em liminar em face da violação da norma, isso há até pouco tempo seria um absurdo”, disse. E advertiu que a tutela contra o ilícito “ainda segue ignorada pela doutrina e por muitos operadores do Direito”. Depois da palestra, o professor respondeu a questionamentos da plateia e de membros da mesa.
Foto: Humberto Filho / Cecom-Imprensa
Atenção, jornalista! Cadastre-se nas nossas listas de transmissão por meio da nossa Sala de Imprensa e receba nossos releases.