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Bahia registra primeiro reconhecimento espontâneo de paternidade socioafetiva sem intervenção judicial
Bahia registra primeiro reconhecimento espontâneo
de paternidade socioafetiva sem intervenção judicial
Um reconhecimento espontâneo de paternidade socioafetiva, sem intervenção judicial, acaba de ser formalizado na Bahia. Pela primeira vez, um reconhecimento desta natureza foi firmado perante o Ministério Público estadual que, com o intuito de regularizar no plano jurídico uma situação que de fato já estava estabelecida, ouviu o pai socioafetivo, a genitora e a adolescente e, em seguida, formalizou o Termo de Reconhecimento de Filho Socioafetivo. Não tramitava na Justiça qualquer ação de paternidade referente à adolescente, explicou a promotora de Justiça Marta Bomfim, informando que o termo foi encaminhado ao Cartório para as averbações necessárias no assento do nascimento da menor, onde foram incluídos o nome do genitor e dos avós paternos. Agora, a adolescente de 16 anos de idade, que não tinha a paternidade reconhecida no seu registro de nascimento, já conta com o sobrenome do pai.
Segundo a promotora de Justiça, “no Direito brasileiro, é incabível desconsiderar a existência da paternidade socioafetiva. A Constituição Federal impõe que a dignidade humana seja alcançada e protegida, não havendo melhor maneira para a sua concretização que a defesa da igualdade entre a filiação biológica e socioafetiva”. Ele lembra que, por meio dos provimentos expedidos pelas Corregedorias Gerais dos Tribunais de Justiça dos Estados do Amazonas, Ceará, Maranhão, Pernambuco e Santa Catarina, foram autorizados os reconhecimentos espontâneos de paternidade socioafetiva perante os Oficiais de Registro Civil de Pessoas Naturais.
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