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Escolas não devem reter documentos escolares de alunos inadimplentes, recomenda MP
Escolas não devem reter documentos escolares
de alunos inadimplentes, recomenda MP
As instituições de ensino particular situadas nas cidades de Irecê, Ibitiá e Jussara não devem reter documentos escolares de seus alunos por motivo de inadimplência. A recomendação, feita pelo Ministério Público estadual no dia 1º deste mês, por meio da promotora de Justiça Mirella Barros Brito, foi dirigida a todos os diretores de instituições de ensino particular desses municípios “em razão da ilegalidade e abusividade do procedimento”. Os gestores escolares têm dez dias, a contar do recebimento do documento, para informar ao MP se acatarão ou não o recomendado. A recomendação foi elaborada depois que chegou ao conhecimento da Promotoria de Justiça de Irecê que uma instituição de ensino particular do município reteve o histórico escolar de ex-alunos por motivo de inadimplência. No documento elaborado pela promotora de Justiça, ela destaca ainda que são proibidos por lei “a suspensão de provas escolares, a retenção de documentos escolares ou a aplicação de quaisquer outras penalidades pedagógicas por motivo de inadimplemento”.
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