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Município de Jandaíra deverá ofertar profissionais de apoio escolar para crianças e adolescentes com deficiência
A pedido do Ministério Público estadual, a Justiça determinou que o Município de Jandaíra disponibilize de forma contínua Profissional de Apoio Escolar para todas as crianças e adolescentes diagnosticados com deficiência na rede municipal de ensino, conforme previsto na legislação. Além disso, deve apresentar, no prazo de 30 dias, um plano de gestão que assegure a oferta destes profissionais de forma contínua, de modo a evitar qualquer desassistência a alunos com deficiência.
Segundo o promotor de Justiça Áviner Rocha Santos, autor da ação, o objetivo é garantir o direito à educação das crianças e adolescentes portadores de necessidades especiais na rede municipal de ensino de Jandaíra. O promotor de Justiça ressaltou que, após três anos da apuração do caso de uma estudante, constatou-se que a situação persistia no Município, com a ausência de profissionais de apoio conforme previsto na legislação, especialmente na Lei Brasileira de Inclusão (Lei n. 13.146/2015). “A legislação brasileira prevê medidas específicas para garantir a inclusão de alunos com deficiência no ambiente escolar, como a oferta de profissionais de apoio escolar. É importante ressaltar que a presença desses profissionais é fundamental para garantir a participação e aprendizagem dos alunos com deficiência”, destacou o promotor de Justiça.
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