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Decreto que demitiu servidores em Santa Cruz Cabrália é suspenso
Decreto que demitiu servidores
em Santa Cruz Cabrália é suspenso
Julgando procedente pedido liminar formulado pelo Ministério Público, a Justiça Eleitoral decidiu hoje, dia 22, suspender os efeitos do Decreto Municipal nº. 126/2008, do prefeito José Ubaldino Alves Pinto, que exonerou cerca de 300 servidores públicos do município de Santa Cruz Cabrália, no extremo sul da Bahia, uma semana após a eleição municipal. A exoneração de servidores até a data da posse dos candidatos eleitos é vedada pela Lei nº. 9.504/1997 (Lei das Eleições), e foi denunciada através de representação formulada pelo promotor eleitoral Dioneles Leone Santana Filho na última quinta-feira, dia 16, ao juiz eleitoral Otaviano de Souza Sobrinho.
O prefeito – que era candidato à reeleição mas foi impugnado a pedido do MP e teve o candidato substituto derrotado nas urnas – justificou no decreto que a exoneração dos servidores se dava em razão da “necessidade de redução da folha de pessoal”, em função da Lei de Responsabilidade Fiscal e da “dificuldade para pagamento de servidores contratados até 31 de dezembro de 2008”. Entretanto, explica o promotor de Justiça Dioneles Santana, em 13 de agosto último, há exatos dois meses, instado pelo Ministério Público para justificar as contratações de servidores sem concurso público no período de janeiro a julho deste ano, José Ubaldino esclareceu que “as contratações temporárias por excepcional interesse público foram devidamente e legalmente procedidas” após constatar situações de vagas de cargos não supridas através do concurso, vagas posteriormente solicitadas pelas secretarias, cargos criados após o concurso, concessões de licenças para profissionais do magistério, dentre outras situações.
“Ora, no ano todo de 2008, a folha de servidores estava contando em seus quadros com os servidores, antes das eleições tidos como imprescindíveis à continuidade do serviço, por que somente agora, após a realização mal sucedida no pleito eleitoral, que veio a ser tomada tal medida de demissão em massa, sem justa causa? Afinal, os serviços não eram inadiáveis?”, questionou Dioneles Santana na representação. Dentre os servidores demitidos estavam garis, professores, policiais, auxiliar de serviços gerais, técnicos em enfermagem, operadores de máquinas, agentes administrativos, dentre outros. O promotor de Justiça requereu, além da liminar, que a representação seja julgada procedente, declarando o decreto nulo e reconhecendo o abuso do poder político para decretar a inelegibilidade de José Ubaldino para as eleições dos próximos três anos, e condená-lo ao pagamento de multa de R$ 5.320,50 a R$ 106.410,00.