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Nova Viçosa: turistas são convidados a combater poluição sonora
Nova Viçosa: turistas são convidados
a combater poluição sonora
Turistas que visitam as praias do município de Nova Viçosa, distante 989 km de Salvador, estão recebendo cartilhas e panfletos educativos que os alertam sobre as proibições legais atinentes à poluição sonora, suas consequências e formas de coibição. O trabalho de conscientização é uma iniciativa do Ministério Público estadual que, por meio do promotor de Justiça Fábio Fernandes Corrêa, propôs assinatura de um termo de acordo com o Município, Câmara Municipal de Vereadores, Polícias Militar e Civil e associações das Barracas de Praia e Comercial do Município, parceiros na promoção e concretização da campanha iniciada em dezembro último.
Responsável pela confecção das cartilhas, a Associação Comercial de Nova Viçosa se comprometeu, no termo, a orientar os seus associados sobre a necessidade de fixarem placas com a frase “Proibido Som de Veículos” em seus estabelecimentos e a realizar a doação de um decibelímetro para a Polícia Militar, que se obrigou a proceder a medição do volume apontado como irregular. Também à PM caberá, conforme o documento, aplicar multa ao infrator proprietário ou condutor do veículo, realizar a condução dele e fazer o encaminhamento do veículo à Delegacia local. Em caso de poluição proveniente de estabelecimento comercial, explica Fábio Corrêa, a PM deverá ainda enviar relatório circunstanciado à Prefeitura Municipal para que seja verificado o cumprimento das condições do alvará de funcionamento. A Polícia Civil, acrescenta o promotor de Justiça, receberá o infrator e a vítima e tomará as declarações deles, decidindo sobre a instauração do devido procedimento policial.
No termo de adesão, ficou estabelecido que as barracas de praia deverão respeitar o contrato de concessão de uso firmado com o Município, que determina a instalação do serviço de sonorização apenas para som ambiente, dispondo que não se pode utilizar, para tanto, veículo adaptado com caixas de som. O som ambiente, esclarece o promotor, deverá limitar-se à extensão da barraca que o utiliza, sendo que as caixas de som não poderão ser voltadas para as residências, hotéis e pousadas localizadas na orla. Durante a realização de shows e eventos culturais, os palcos devem ser montados de forma que as caixas de som não também não fiquem voltadas para esses locais. Segundo Fábio Corrêa, a violação de quaisquer das obrigações assumidas poderá constituir poluição sonora e infração ao contrato de concessão de uso, com a conseqüente paralisação das atividades.
Conforme o promotor de Justiça, inúmeras reclamações sobre a utilização indevida de sonorização de veículos e proveniente de shows, boates e demais eventos desenvolvidos na orla marítima e na Avenida Oceânica foram recebidas na Promotoria local. Baseado nisso e no fato de que há a estimativa de um fluxo de aproximadamente 60 mil turistas durante o período do verão, “percebemos a necessidade de realização de um trabalho educacional sobre os males decorrentes da poluição sonora junto aos visitantes”. De acordo com o representante do MP, causar poluição de qualquer natureza em níveis tais que resultem ou possam resultar em danos à saúde humana constitui crime cuja pena é de reclusão de um a quatro anos e multa.