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Proibida a circulação de veículos e de blocos com carro na Festa de Iemanjá
Proibida a circulação de veículos e de
blocos com carro na Festa de Iemanjá
Um acordo entre poderes públicos e representações do bairro do Rio Vermelho foi firmado hoje, dia 30, à tarde, com a intermediação do Ministério Público estadual, no sentido de proibir a participação de veículo não oficial, de qualquer tipo, durante a Festa de Iemanjá que acontecerá no próximo dia 2 de fevereiro, salvo casos de emergência. A medida foi adotada após audiência realizada sob a presidência do promotor de Justiça Heron Gordilho, titular da 2ª Promotoria de Justiça do Meio Ambiente, que atendeu ao apelo de uma representação que chegou ao MP solicitando providências.
A proibição também inclui as entidades carnavalescas que pretendiam participar da festa utilizando carro de som. As que se inscreveram com esse objetivo, deverão ser oficiadas amanhã pela Empresa de Turismo de Salvador (Saltur) que encaminhará um comunicado e a cópia do acordo que foi assinado pelo MP, na sede de Nazaré, e por representantes da Saltur, Polícia Militar, Secretaria de Serviços Públicos, Sucom, Fundação Gregório de Matos, além da Associação de Moradores e Amigos do Rio Vermelho (Amarv), Colônia de Pescadores Z1 do Rio Vermelho e Conselho de Segurança Comunitária do Rio Vermelho, que ingressaram com a representação no MP. De acordo com o que ficou decidido hoje, os barraqueiros serão notificados pela Sucom para desligar o som às 22h.
Segundo o documento que chegou ao MP, a Festa de Iemanjá é um evento religioso e cultural que atrai a cada ano um número maior de participantes, mas o espaço físico permanece o mesmo ficando intransitável principalmente no Largo de Santana e ruas adjacentes. Após 2008, quando a festa coincidiu com o sábado de Carnaval, trios elétricos passaram a participar e, no ano passado, até a fila de entrega de presentes foi desfeita durante a passagem de um mini-trio, “num flagrante desrespeito às tradições da festa”, sendo que algumas pessoas quase foram lançadas ao mar. Daí o movimento em busca da proibição de trios elétricos e similares.
Ainda no ano passado, a cidade recebeu a visita de sete navios durante esse período e muitos dos passageiros que foram participar da festa ficaram acuados. Para o representante da Colônia de Pesca Z1, Fabiano Bastos, a paz está acabando no Rio Vermelho, onde existem inúmeros imóveis tombados que “sofrem com a trioeletrização da festa”. Explicou Heron Santana que esses veículos não possuem o licenciamento ambiental previsto pelo Art. 46 do decreto Municipal 20.505/2009. Assim é que o descumprimento ao que foi acordado na audiência de hoje ensejará a adoção das medidas civis e criminais cabíveis pelo MP, especialmente quando caracterizado o crime ambiental previsto no Art. 60 da Lei 9.605/98.