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MP recomenda e Inema suspende licença prévia para construção de aterro em Feira de Santana
MP recomenda e Inema suspende licença prévia
para construção de aterro em Feira de Santana
O Instituto de Meio Ambiente e Recursos Hídricos (Inema) suspendeu, atendendo recomendação feita pelo Ministério Público estadual, uma portaria que concedia licença prévia para funcionamento de um aterro sanitário de grande porte no município de Feira de Santana (a 109 km de Salvador). Segundo o promotor de Justiça Regional Ambiental, Audo da Silva Rodrigues, a licença foi concedida sem observância às condições essenciais para instalação desse tipo de empreendimento, dentre elas a realização de audiências públicas com a comunidade e de estudo de impacto ambiental, e mesmo com a inexistência de planos municipais de gerenciamento de resíduos sólidos e de saneamento básico. A Portaria Inema nº 2740, de 30 de maio de 2012, concedia licença prévia por dois anos à empresa Viva Ambiental e Serviços S/A para a localização e funcionamento de uma Central de Tratamento de Resíduos (CTR), que disporia, diariamente, de 50 toneladas de resíduos Classe I (perigoso), 1.000 toneladas de resíduos Classe II (não perigoso) e 5 toneladas de resíduos de serviço de saúde, em área total de 33,7 hectares.
A participação popular e o direito de informação através da realização de audiências públicas de consulta à população interessada são requisitos indispensáveis, assegurados por lei, antes da expedição de licenças prévias para implantação de projetos ou atividades que possam colocar em risco o equilíbrio ecológico ou provocar significativa degradação do meio ambiente, explica o promotor de Justiça Audo Rodrigues na Recomendação nº 01/2012, encaminhada ao diretor-geral do Inema, Júlio César Rocha Mota. No documento, o membro do Ministério Público destacou que a suspensão da licença deveria perdurar enquanto não realizadas audiências públicas que observem o devido processo legal e que contem com a participação efetiva e substancial dos interessados. Além disso, ele recomendou que fosse determinada a elaboração do estudo de impacto ambiental e observada a distância mínima para implantação de empreendimentos desse porte de áreas de aeroporto, conforme determina a Resolução Conama nº 04/95. A suspensão da portaria, assinada pelo diretor-geral do Inema, foi publicada no Diário Oficial do Estado do último dia 15 de junho.