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Ministério Público combate poluição sonora em São Francisco do Conde
MP combate poluição sonora
em São Francisco do Conde
Motivo de inúmeras reclamações feitas pela população ao Ministério Público, a poluição sonora em São Francisco do Conde (município localizado a 66 km de Salvador) está com os dias contados. Pelo menos é o que pretende a promotora de Justiça Karinny de Oliveira Guedes, que promoveu uma série de ações no município para combater a prática criminosa, dentre elas a expedição de recomendação às Polícias Civil e Militar e de orientação advertindo os condutores de veículos, os proprietários de equipamentos de som e os dirigentes de bares e similares sobre a emissão de ruídos sonoros além do permitido – 55 decibéis durante a noite e 65 decibéis durante o dia. Além disso, foi lançada pelo MP em audiência pública realizada na última terça-feira, dia 19, a campanha ‘O Som do Respeito’, que objetiva combater a poluição sonora e contribuir para uma vida melhor em sociedade.
Na recomendação encaminhada às autoridades policiais, a promotora de Justiça salienta que cabe à Polícia Militar autuar os proprietários de veículos que estiverem com som alto, perturbando a coletividade, em qualquer dia, horário e local; encaminhar os infratores à Delegacia de Polícia para lavratura de termo circunstanciado; e apreender, imediatamente, os instrumentos sonoros, inclusive dos veículos que os comportam. Além disso, recomenda a realização de blitze e fiscalizações constantes nas áreas residenciais e distritos do município.
Já no texto de orientação à população, Karinny Guedes destaca que a poluição sonora provoca inúmeros problemas à saúde e que o uso de som em níveis não permitidos pela legislação, seja ele por bares e congêneres, por veículos e similares equipados por som, públicos ou privados, como amplificadores, alto-falantes e caixas de som, fere os artigos 42 da Lei de Contravenções Penais e 54 da Lei de Crimes Ambientais, estando sujeitos a pena de reclusão de um a quatro anos e multa. Por isso, ela adverte aos condutores de veículos, os proprietários de equipamentos de som e os dirigentes de bares e similares que, se provocarem poluição sonora, poderão receber multas e estarem sujeitos às penas previstas nas leis municipal, estadual e federal. Os donos de bares e similares também serão responsabilizados caso comercializem produtos aos usuários de carros particulares que parem em frente aos seus estabelecimentos e provoquem ruídos. Eles devem orientá-los quanto à ilegalidade e, se necessário, acionar a Polícia Militar.