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Municípios da "Costa do Dendê" devem ter cautela para autorizar cultivo de acácias
Municípios da "Costa do Dendê" devem ter
cautela para autorizar cultivo de acácias
Atento ao fato de que o bioma Mata Atlântica atua na regulagem do fluxo de mananciais hídricos, bem como no controle do clima, além de ser fonte de alimentos e plantas medicinais, sendo sua proteção e utilização assegurados pela Lei nº 11.428/2006, o Ministério Público do Estado da Bahia, por intermédio da Promotoria Regional Ambiental de Valença, expediu recomendações aos municípios de Valença, Jaguaripe, Taperoá, Cairu, Nilo Peçanha, Ituberá, Igrapiúna, Camamu, Maraú, Gandu, Piraí do Norte, Itamari, Barrado Rocha, Nova Ibiá, Ibirapitanga e Ubatã, cidades integrantes da 'Costa do Dendê'. No documento, o promotor de Justiça especializado em Meio Ambiente, Antonio Eduardo Cunha Setubal, orienta os prefeitos a se absterem de autorizar o cultivo do vegetal acácia, em todas as suas espécies, em áreas não antropizadas e em Áreas de Preservação Permanente (APPs), principalmente quando o plantio do vegetal causar prejuízos às espécies da Mata Atlântica dos tipos primárias, em qualquer estágio de regeneração, e secundárias, nos estágios secundário e avançado.
De acordo com o promotor de Justiça, o documento foi emitido após denúncias recebidas pela Promotoria Ambiental sobre o cultivo do vegetal em larga escala e em grandes propriedades rurais, principalmente em áreas cobertas por Mata Atlântica. “A plantação de acácias representa fins essencialmente econômicos, como a produção de celulose, não devendo, portanto, ser desenvolvida em áreas de cobertura nativa da Mata Atlântica, e sim em áreas antropizadas, ou seja, que já tenham sido alteradas pelo homem”, explica o promotor. Instituições financeiras também foram recomendadas por ele a abster-se de financiar empreendimentos de cultivo das Acácias. Isso porque notícias chegaram à Promotoria indicando que os bancos estavam financiando projetos sem exigir as devidas licenças ambientais, sem que fosse necessário comprovar a identificação da área cultivada (locais antropizados, que não estejam em APPs) e, nos casos em que o empreendedor exibia licença de supressão de vegetação nativa, mas não comprovava que a supressão não atingia espécies primárias e secundárias em estágios médio e avançado de regeneração.
Também foi recomendado aos Conselhos Municipais de Defesa do Meio Ambiente (Codema) que fiscalizem as autorizações dadas pelos Municípios para cultivo de acácias. As Prefeituras e os Codemas também estão orientados a comunicar à Promotoria de Justiça Regional Especializada em Meio Ambiente da Costa do Dendê a existência de cultivo irregular da acácia em áreas superiores a três hectares.