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Coronavírus: Justiça acata pedido do MP e destina R$ 488 mil oriundos da Operação Adsumus para ações de saúde
A Justiça acatou pedido realizado pelo Ministério Público estadual e determinou hoje, dia 31, destinação imediata de R$ 488,39 mil para a Secretaria de Saúde do Estado da Bahia (Sesab), por meio de transferência ao Fundo Estadual de Saúde, para o custo exclusivo de medidas de prevenção, contenção e combate à pandemia do coronavírus no estado. Os recursos resultam de depósitos realizados a partir de acordo de colaboração premiada celebrado com o MP estadual e homologado pela Justiça em 2016 dentro da Operação Adsumus. Na ocasião, o acordo estabeleceu multa no valor de R$ 2 milhões, para ressarcimento dos danos causados pelos crimes cometidos, cujo pagamento foi parcelado em 50 vezes de R$ 40 mil. O montante alvo de destinação à Sesab é o total depositado até o momento.
A petição foi realizada ontem, dia 30, pelo promotor de Justiça de Santo Amaro, Aroldo Almeida, em conjunto com o Grupo de Atuação Especial de Combate às Organizações Criminosas e Investigações Criminais (Gaeco). Na decisão, o juiz Gustavo Teles Nunes afirmou que “os recursos deverão ser utilizados para a aquisição de insumos médico-hospitalares de necessidade emergencial, prioritariamente aparelhos respiratórios e equipamentos relativos a eles, máscaras de proteção, escudos faciais e materiais de proteção dos profissionais de saúde”.
Os promotores se basearam em recomendação da procuradora-geral de Justiça Norma Cavalcanti, expedida no último dia 27, para que promotores de Justiça revertam os recursos provenientes da atuação judicial e extrajudicial para ações de enfrentamento da Covid-19, em especial para aquelas relacionadas aos serviços de saúde. Na petição, eles destacaram também que a Corregedoria do Tribunal de Justiça da Bahia orientou neste mês os magistrados a destinar, para aquisição de materiais e equipamentos médicos necessários ao combate da pandemia, os recursos vindos do cumprimento de pena de prestação pecuniária, transação penal e suspensão condicional do processo nas ações criminais.