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Coronavírus: Justiça determina que presos doentes, com sintomas e assintomáticos sejam transferidos para presídios
Os presos custodiados na 1ª Delegacia Territorial de Porto Seguro (Disep) que apresentem sintomas ou casos confirmados de Covid-19 deverão ser transferidos para “estabelecimentos prisionais adequados” num prazo de 24 horas. A decisão de hoje, dia 28, atende um pedido feito ontem (dia 27) pelo Ministério Público estadual, por meio de ação civil pública do promotor de Justiça João Paulo de Carvalho da Costa. A decisão da juíza Nemora de Lima Janssen estabelece que, caso o Conjunto Prisional de Eunápolis não tenha possibilidade de receber os detentos, de forma a prevenir a disseminação do coronavírus, o Estado da Bahia designe outra unidade para a transferência imediata.
A decisão determina ainda que no prazo de dez dias os demais presos custodiados na Disep, que estejam assintomáticos, também sejam transferidos. A decisão levou em consideração a superlotação na Disep, que conta atualmente com 24 custodiados, tendo capacidade para apenas quatro. Na ação, o promotor de Justiça citou um ofício da 1ª Vara Criminal de Porto Seguro que afirma “não haver estrutura mínima na Disep para permanência de custodiados”. O ofício da Justiça revela ainda que seis dos custodiados na Disep apresentaram sintomas de Covid-19 e realizaram apenas o teste rápido, que não é considerado um método seguro de diagnóstico. Na ação, João Paulo de Carvalho da Costa frisou que “em momento de pandemia e sem estrutura de prevenção ou atendimento médico, o risco de contaminação na delegacia é grave”.