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Operação contra sonegação fiscal é deflagrada na Bahia, Ceará, Pernambuco e São Paulo
As investigações identificaram fraudes no quadro societário das diversas empresas do grupo, criadas em nome de “laranjas”. Essas empresas eram posteriormente abandonadas e imediatamente sucedidas por outras, no mesmo segmento de mercado, deixando valores expressivos de débitos tributários e promovendo a blindagem patrimonial dos verdadeiros gestores do grupo. Segundo a força-tarefa, as atividades do grupo se estendem por vários estados da Federação e as manobras fraudulentas, adotadas para embaraçar a fiscalização e sonegar mais tributos, foram interrompidas pela deflagração da Operação.
O esquema já funcionava há aproximadamente seis anos e envolvia pelo menos nove empresas. A princípio, foi observado que existia uma sucessão familiar e alterações forjadas nos quadros societários enquanto o mesmo sócio continuava à frente da empresa. Posteriormente, com o avanço da investigação, foram identificadas as “empresas laranjas”.
Durante a Operação, foram efetuadas as prisões temporárias do casal de sócios na sua residência, em Lauro de Freitas. Os dois serão encaminhados para custódia para cumprir os cinco dias de prisão temporária. Nas buscas, também foram apreendidos celulares e documentos e foram localizadas duas armas registradas, sem haver situação de flagrante. As pessoas físicas e jurídicas envolvidas tiveram seus bens bloqueados.
Em coletiva de imprensa virtual, junto à inspetora fazendária Sheilla Meirelles e à delegada da Polícia Civil Márcia Pereira, o promotor de Justiça Alex Neves destacou os danos que as lesões ao Fisco causam ao governo e aos cidadãos. “A sonegação fiscal causa graves prejuízos aos serviços públicos, que deixam de ser prestados em face dos valores sonegados à Fazenda estadual. Da mesma forma, termina por prejudicar os comerciantes e empresários que exercem sua atividade licitamente, arcando com todos os tributos, e acabam enfrentando a concorrência desleal de quem não arca com seus débitos e responsabilidades fiscais”.