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DEFINIÇÃO
O Programa de Proteção a Crianças e Adolescentes Ameaçados de Morte (PPCAAM) foi criado em 2003, como uma das estratégias do Governo Federal para o enfrentamento do tema da letalidade infanto-juvenil. O PPCAAM é vinculado à Secretaria Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente. Instituído oficialmente em 2007, pelo Decreto 6.231/07, integra a Agenda Social Criança e Adolescente, no âmbito do Projeto "Bem me quer".
OBJETIVO
O objetivo do PPCAAM é combater o assassinato de crianças e adolescentes no Estado da Bahia através de um programa de proteção especial às vítimas de ameaça. Além disso, o PPCAAM busca reinserir integralmente a criança e/ou adolescente na sociedade.
AÇÕES
O Programa atua com o foco no atendimento direto aos ameaçados e suas famílias, retirando-os do local da ameaça e inserindo em novos espaços de moradia e convivência. Busca-se também a construção de novas oportunidades para os protegidos, por meio do acompanhamento escolar, inserção em projetos culturais, possibilidade de profissionalização, dentre outros.
MODALIDADES DE INCLUSÃO
- Inserção com o núcleo familiar
- Acolhimento institucional
- Família Acolhedora
PÚBLICO ALVO
- Crianças
- Adolescentes
- Excepcionalmente, jovens até 21 anos, egressos de medida socioeducativa.
Aos familiares do ameaçado é possibilitado ingresso no PPCAAM para garantia da convivência familiar. O local de proteção é determinado pela equipe do Programa e só pode ser conhecido pelos protegidos no momento da mudança.
EQUIPE
- Advogado
- Assistente social
- Educadores sociais
- Psicólogo
PROCEDIMENTOS PARA INCLUSÃO
Para inclusão é necessário:
- Que a criança ou o adolescente esteja ameaçado de morte;
- Que o ameaçado deseje ingressar no PPCAAM, cumprindo as regras estabelecidas;
- Que a pessoa inclusa no PPCAAM se cumpra às regras pré estabelecidas;
- Que o Conselho Tutelar, o Ministério Público, ou o Poder Judiciário constatem a ameaça de morte e a necessidade de ingresso no PPCAAM;
- Que a equipe do PPCAAM identifique se este é o Programa adequado para o ameaçado e se há interesse do mesmo em ser protegido.
Após, deve-se adotar os seguintes procedimentos:
- Encaminhamento, através da "Porta de Entrada", da ficha de Pré-avaliação, devidamente preenchida (Membro do Ministério Público deve solicitar a ficha à Coordenação da Infância);
- Agendamento pelo PPCAAM/BA de Entrevista em lugar neutro, e
- Encaminhamento pelo PPCAAM/BA de parecer técnico para a "Porta de Entrada", com a resposta sobre o deferimento ou não da inclusão solicitada.
REGRAS
O PPCAAM protege a vida das crianças e adolescentes ameaçados de morte, retirando-os do local da ameaça e inserindo-os em comunidades seguras. Essa estratégia é utilizada para que os ameaçados saiam do local de perigo e encontrem local para efetivação de seus direitos. Para isso,é fundamental o sigilo do local da proteção, principalmente às pessoas do local de risco, mesmo que sejam parentes ou amigos. Telefones para contato também são sigilosos, evitando desta forma que o local de proteção do ameaçado seja identificado.
Destaca-se que a alocação da criança e do adolescente será mantida em sigilo para seus pais e/ou familiares que não ingressaram no PPCAAM.
Os usuários do PPCAAM, em nenhuma hipótese, podem divulgar que estão em um Programa de Proteção ou que estão ameaçados. Essa informação não pode ser revelada às pessoas da cidade da ameaça, às pessoas da cidade de proteção, aos amigos, aos namorados, aos profissionais da rede de atendimento, e à imprensa (entrevistas, filmagens, fotografias e similares), exceto quando haja autorização expressa do Programa.
- Como Funciona
- Decreto de Criação
- Livro PPCAAM – Publicação da SDH
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