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Webinar apresenta técnicas de investigação de crimes tributários
Uma apresentação metodológica das principais técnicas e passos a serem utilizados durante uma investigação criminal foi realizada na manhã de hoje, dia 12, durante o webinar ‘Técnicas de investigação de crimes contra a ordem tributária e conexos’. Promotores de Justiça, auditores fiscais, delegados de polícia e estudantes do tema assistiram à palestra do promotor de Justiça do Ministério Público do Distrito Federal Rubin Lemos, que atua na área tributária desde 2002. O evento foi promovido pelo Ministério Público estadual, por meio do Centro de Apoio Operacional de Segurança Pública e Defesa Social (Ceosp) em parceria com o Centro de Estudos e Aperfeiçoamento Funcional (Ceaf), coordenados respectivamente pelos promotores de Justiça Luís Alberto Pereira e Tiago Quadros. Eles abriram o webinar, que contou com a mediação do promotor de Justiça Anderson Freitas, do Grupo de Atuação Especial de Combate à Sonegação Fiscal (Gaesf) e com a participação do coordenador do Gaesf, promotor de Justiça Hugo Casciano.
Rubin Lemos destacou que o trabalho da investigação criminal em crimes tributário é o de esclarecer a autoria, já que a materialidade é constatada no auto de infração, salvo algumas exceções. Conforme o promotor, “a depender do caso, o método e as técnicas de investigação devem se adequar para melhor e de forma mais eficaz produzir o resultado que é a formação do conjunto de elementos de prova sobre os ilícitos que se está investigando”. O especialista em Direito Tributário afirmou que a formação eficiente do conjunto de provas propicia “sucesso na persecução penal e na punição dos responsáveis em tempo razoável, sempre respeitando os direitos fundamentais e as regras sobra a licitude das provas”.
O promotor deu destaque a investigação em tempos de avançadas tecnologias da informação, citando alguns dos principais meios e técnicas: análise e cruzamento de dados informáticos, cadastrais, fiscais e financeiros; interceptação de comunicação telefônica e telemática; apreensão de aparelhos smartphones e uso de redes de câmeras inteligentes nas cidades. “Entre os meios obtenção de provas relacionados à investigação criminal contemporânea, que se distinguem dos meios tradicionais ou convencionais, é muito ilustrativo o rol previsto na Lei 12.850, de 2 de agosto de 2013, que versa sobre a repressão à organizações criminosas”, pontuou.
Segundo Rubin Lemos, uma investigação eficaz contra crime tributário deve considerar igualmente as fontes abertas e os dados sigilosos, que dependem de autorização judicial. Ele apontou que é fundamental, entre outras medidas, acessar os dados da dívida ativa e cadastrais dos contribuintes, solicitar a Nota Fiscal Eletrônica, buscar informações na execução federal e estadual, analisar o auto de infração e do julgamento administrativo desses autos, requisitar dados cadastrais do Banco Central e informações das Juntas Comerciais. O promotor apontou que todas essas informações são complementares àquelas que dependem de autorização judicial, para estabelecer vínculos que colaboram na formação do conjunto de provas. Os dados sigilos são obtidos via quebra de sigilo telefônico, telemático, busca e apreensão, escuta ambiental, desbloqueio de celulares e recuperação de dados apagados. “Na investigação do crime tributário, em função de suas especificidades, devemos ter um método investigativo próprio, levando em consideração as ferramentas disponíveis, o desenho institucional da persecução penal local para o crime e a capacidade de produzir em com eficiência os atos investigatórios”, afirmou.