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Gestão Administrativa
A Superintendência de Gestão Administrativa, órgão auxiliar do Ministério Público do Estado da Bahia, que tem por finalidade coordenar, executar, acompanhar e avaliar as atividades administrativas, englobando gestão de pessoas, orçamento, finanças, contabilidade, tecnologias da informação e comunicação, engenharia e arquitetura, reger-se-á por este Ato e por outras normas legais que lhe forem aplicáveis.
Para dar suporte às atividades em todo o Estado, dispõe da seguinte estrutura:
- Assessoria Administrativa, de Governança e Gestão da Informação
- Assessoria Técnico-Jurídica
- Diretoria de Contratos, Convênios e Licitações
- Diretoria de Engenharia e Arquitetura
- Diretoria de Gestão de Pessoas
- Diretoria de Programação e Gestão Orçamentária
- Diretoria de Tecnologia da Informação
- Diretoria Administrativa
- Diretoria de Contabilidade e Finanças
Compete à Superintendência de Gestão Administrativa (SGA):
- Assessorar a Procuradoria Geral de Justiça na formulação de políticas e na definição de prioridades de gestão das atividades administrativas do Ministério Público do Estado da Bahia (MPBA), visando à consecução dos objetivos institucionais;
- Coordenar, consolidar e acompanhar o processo de elaboração dos instrumentos de planejamento, no âmbito de sua competência, em articulação com os órgãos que integram o Ministério Público;
- Participar do processo de elaboração das diretrizes orçamentárias, dos orçamentos anuais e dos planos e programas governamentais, em matérias de interesse do Ministério Público;
- Propor políticas e coordenar as ações de modernização, de sistemas administrativos, normatização, tecnologias da informação e comunicação, no âmbito de sua competência;
- Exercer as atividades de gestão de administrativa (gestão de pessoas, orçamentária, financeira, engenharia e arquitetura, serviços, contratações e tecnologia da informação);
- Exercer a gestão orçamentária e financeira do Fundo de Modernização do Ministério Público do Estado da Bahia;
- Promover a articulação com os órgãos internos e instituições públicas, privadas e organizações não governamentais, objetivando o cumprimento de sua finalidade;
- Elaborar, no âmbito de sua competência, pesquisas e análises voltadas à formulação, implementação, acompanhamento e avaliação de modelos de gestão para o Ministério Público;
- Propor diretrizes, normas, padrões e critérios, visando à racionalidade, simplificação e uniformidade de métodos, instrumentos e procedimentos administrativos;
- Organizar o cadastro da legislação, normas e instrumentos relacionados à gestão administrativa;
- Propor critérios de padronização de equipamentos, mobiliário e materiais, em articulação com as áreas competentes;
- Promover os meios necessários à melhoria da capacidade operacional do Ministério Público;
- Proceder, através da Central de Solicitações, o acompanhamento do fornecimento de bens de consumo e permanentes e da execução de serviços administrativos, após a devida análise da sua viabilidade.
- Exercer outras atividades correlatas.